O juiz da Vara dos Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos, Amaury Kuklinski, concedeu medida liminar que determina ao Município de Campo Grande que, no prazo de três meses, publique o Plano de Manejo e o Zoneamento Ambiental da Área de Proteção Permanente do Lajeado – APA do Lajeado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. A decisão foi proferida na quarta-feira, dia 18.

A Ação Civil Pública requere medidas de proteção para orientar processos de ocupação, fiscalização e regularização de empreendimentos e atividades situadas na região dos Mananciais do Córrego do Lajeado – APA do Lajeado, com a elaboração do Plano de Manejo.

A ação aponta que a APA do Lajeado é a segunda maior produtora de água do município e que a concessionária Águas Guariroba anunciou o uso dos recursos ali existentes por parte de empresas e propriedades rurais instaladas no local, comprometendo o abastecimento e o consumo.

Kuklinski sustentou ser inexplicável a omissão do Município sobre a área de proteção ambiental.

O juiz analisou os documentos juntados aos autos e verificou que o decreto que institui a área de preservação ambiental do Lageado foi editado há 11 anos e que, na época, foi estabelecido o prazo de cinco anos para a elaboração do Plano de Manejo e respectivo zoneamento ambiental, de modo que, passaram-se seis anos “de indevida omissão do Município de Campo Grande, que somente agora está concluindo os estudos para as adequações necessárias à Lei de Uso e Ocupação do Solo”.

Ele observou também que “o Laudo de Vistoria da Semadur e a manifestação da concessionária Águas Guariroba relataram a existência de atividades prejudiciais à qualidade da água, que ocasionam severos impactos ambientais, afetando e com grande possibilidade de agravar ainda mais, o sistema de abastecimento público de água, tendo em vista que a área corresponde à 12% do total da distribuição da Capital”.

Assim, ponderou o juiz: “A demora na publicação do Plano de Manejo vem causando danos à referida área, sendo necessário que os riscos das atividades sejam cessados, por meio do cumprimento da legislação pertinente e a consequente publicação do plano de manejo”.

Prefeitura

Por meio de sua assessoria, a Prefeitura de Campo Grande informou que o Plano de Manejo está em fase final de elaboração e em seguida será apresentado ao Conselho Gestor.

Conforme a Prefeitura, o Plano está em consonância com a lei de uso do solo e será apresentado dentro do prazo estabelecido.

(Com informações do TJ/MS)