Câmeras devem ser obrigatórias em bancos e caixas eletrônicos

O 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Maurício Picarelli (PMDB), apresentou um projeto de lei nesta terça-feira (6), que altera e acrescenta dispositivos à lei 2.378, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a normatização da segurança em instituições financeiras. Pela proposta, fica obrigatório a instalação de câmeras […]

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O 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Maurício Picarelli (PMDB), apresentou um projeto de lei nesta terça-feira (6), que altera e acrescenta dispositivos à lei 2.378, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a normatização da segurança em instituições financeiras. Pela proposta, fica obrigatório a instalação de câmeras de segurança nessas instituições (medida alternativa estabelecida pela lei em vigor) e também nos caixas eletrônicos.

A nova proposta estabelece que as instituições financeiras referidas citadas na lei compreendem quaisquer estabelecimentos financeiros em que haja guarda de valores ou movimentação de numerário, tais como bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedade de crédito, associações de poupança, unidades do Correio, suas agências, subagências e seções, casas lotéricas, entre outros estabelecimentos onde houver instalados equipamentos de autoatendimento da rede (caixas eletrônicos). Os postos de atendimentos bancários conveniados, mais conhecidos como correspondentes bancários, pelo projeto de Picarelli, podem estar isentos dessa obrigatoriedade.

Ainda de acordo com o novo texto, o sistema de segurança referido inclui necessariamente o uso de câmeras de vídeo para monitoramento e registros de imagens e cenas ocorridas no interior da instituição financeira, alarmes capazes de permitir, com segurança e eficiência, comunicação entre estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de segurança ou órgão policial mais próximo. Na lei original, o uso de câmeras de vídeo não é citado.

Dispositivos como portas especiais de segurança para entrada e saída do público que acessar o estabelecimento; dispositivos elétricos, eletrônicos de retardo de abertura de portas e cofres; e pessoas adequadamente preparadas, devidamente credenciadas pela Polícia Federal, assim chamadas vigilantes, quando comprovada, pela instituição, a necessidade de permanência desses profissionais nesses locais, também são recursos que já eram previstos na lei anterior, mas que são novamente mencionados na proposta do deputado Maurício Picarelli.

“Assaltos, sequestros e ataques viraram rotina em muitas regiões do Estado, assustando trabalhadores, clientes e usuários dos bancos, aumentando a sensação de medo e insegurança. O Estado tem o dever de investir em segurança pública, da mesma forma, a segurança privada exige melhorias sob a ótica da proteção da vida das pessoas”, ressalta Picarelli.

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