A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o do Executivo que altera a definição do regime inicial de cumprimento de pena (fechado, ou aberto) para o réu que já estava em prisão provisória, em prisão administrativa ou em internação. As informações são da Agência Câmara.

De acordo com o texto, o juiz vai contabilizar o tempo de prisão provisória ao proferir a sentença condenatória. Esse cálculo terá impacto imediato na definição do regime penal. A matéria será analisada ainda pelo Senado.