Brasil terá de promover mudança cultural para implantar Lei de Acesso à Informação

O diretor executivo do Centro para o Direito e a Democracia, do Canadá, Toby Mendel, afirmou hoje (20) que, para implantar a Lei de Acesso à Informação, o Brasil terá de promover uma verdadeira mudança cultural e transformar a cultura do sigilo e do segredo em cultura do acesso à informação. Mendel, que acompanhou a […]

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O diretor executivo do Centro para o Direito e a Democracia, do Canadá, Toby Mendel, afirmou hoje (20) que, para implantar a Lei de Acesso à Informação, o Brasil terá de promover uma verdadeira mudança cultural e transformar a cultura do sigilo e do segredo em cultura do acesso à informação.

Mendel, que acompanhou a implantação de leis de acesso à informação em mais de 20 países, admite que haverá dificuldades no processo, mas prevê impactos bastante positivos para os brasileiros.

Para Mendel, o maior desafio será mudar a cultura do segredo. Ele ressaltou que a classificação das informações conforme o grau de sigilo ser feita por outra instância, e não pelo órgão detentor dos dados.

“Esse papel deve caber preferencialmente à Justiça”, disse Mendel, ao participar de discussão sobre a lei, promovida pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele alertou que não será fácil implantar a Lei de Acesso à Informação.

“Certamente será uma luta longa e árdua, com muitas batalhas. O Brasil não é, nem será o único a ter problemas com essa lei. No Reino Unido, cerca de 100 mil órgãos se adaptaram a ela. Mas o impacto aqui certamente será positivo”, disse o especialista.

Para ele, a questão é vista com seriedade pelo governo brasileiro. “De fato, o governo brasileiro abraçou a ideia, visando ao aumento da transparência [no serviço público]”, concordou o presidente da EBC, Nelson Breve. “A lei dará ao cidadão o direito à informação, por meio dele próprio ou da imprensa”, disse.

“A imprensa [em termos gerais] é [um tipo de] filtro. O objetivo da lei, ao disponibilizar a informação ao público como um todo, é eliminar esse filtro, possibilitando o acesso direto do cidadão [à informação desejada]”, acrescentou.

“Ela [lei] representa uma nova relação entre cidadão e estado”, resumiu o chefe de gabinete da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Sylvio Rômulo. Nelson Breve lembrou que a empresa pública também estará sujeita à lei.

“Estamos presentes nas duas faces dessa moeda e sabemos o quanto essa lei nos afetará”, disse ele, referindo-se também ao fato de os jornalistas da empresa passarem a ter, com a nova lei, mais facilidades para obter informações. “Nossos jornalistas serão um contraponto entre a informação bruta e a buscada pelo cidadão”.

 Para Toby Mendel e para o representante da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), Lucien Muñoz, a EBC terá ainda outro papel importante: informar os cidadãos sobre seus direitos. “A EBC tem um duplo desafio: ao mesmo tempo em que irá informar sobre a adequação à lei, terá de se adequar a ela”, disse Muñoz. “E deixar claro que essa lei é sobre atividades cotidianas, e não relativa apenas a arquivos históricos”, completou Guilherme Canela, também representante da Unesco.

Mendel destacou a importância de os órgãos públicos se anteciparem às solicitações e fornecerem informações de forma proativa. O especialista chama a atenção para que o Brasil não cometa riscos similares aos cometidos no Peru e na África do Sul, onde “fardos pesados são colocados sobre os ombros dos servidores públicos que não apresentarem as informações”.

A Lei de Acesso à Informação entrará em vigor em maio. Ela regulamenta o acesso a dados do governo pela imprensa e pelos cidadãos. Determina também o fim do sigilo eterno de documentos oficiais e estabelece, como limite de prazo máximo de sigilo, 25 anos para documentos ultrassecretos (podendo ser renovado apenas por uma vez); 15 anos para os secretos; e cinco para os reservados.

Os ministérios estão aderindo às novas exigências gradualmente. Até maio, todas as instituições do governo deverão ter criado serviços de informações ao cidadão. Além dos ministérios, a regra vale para órgãos como a Controladoria-Geral da União, bancos e empresas públicas. Estados e municípios também terão que se adaptar.

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