Brasil quer garantir pensão alimentícia a filhos de pais residentes no exterior

O Brasil poderá em breve se tornar signatário da Convenção da Haia de Alimentos e seu Protocolo sobre Lei Aplicável. Para isso será formado dentro de 20 dias um grupo de representantes dos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores para auxiliar na preparação do Brasil à sua adesão. O objetivo da iniciativa é facilitar […]

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O Brasil poderá em breve se tornar signatário da Convenção da Haia de Alimentos e seu Protocolo sobre Lei Aplicável. Para isso será formado dentro de 20 dias um grupo de representantes dos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores para auxiliar na preparação do Brasil à sua adesão.

O objetivo da iniciativa é facilitar o pagamento de pensão alimentícia a filhos de pais residentes no exterior. A portaria interministerial foi publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União. Segundo Camila Colares, diretora adjunta do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/SNJ), o Brasil faz parte da Convenção da Haia no que diz respeito a outros temas.

Atualmente, no entanto, sua adesão em relação à pensão alimentícia vem sendo cobrada por alguns parceiros comerciais, como Estados Unidos, para unificar e agilizar o processamento jurídico relacionado à pensão alimentícia.

Os norte-americanos não assinam outro acordo sobre o assunto, alegando que basta um acordo internacional sobre o tema. A Convenção da Haia é o organismo internacional responsável pela unificação de procedimentos jurídicos relacionados a questões de direito civil nos países signatários.

De acordo com o Ministério da Justiça, a pensão alimentícia é responsável por 45% dos cerca de 800 casos de cooperação em matéria civil que tramitam mensalmente no DRCI. A Cobrança Internacional de Alimentos foi criada em 2007, para padronizar um sistema mundial de reconhecimento e execução de decisões relacionadas à pensão alimentícia.

A convenção prevê também apoio judiciário para casos de pensões alimentícias que não sejam destinados a crianças e sim a outros membros da família.

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