Bradesco é condenado a pagar R$ 135 mil em indenizações
O juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan, julgou procedente a ação de cobrança ajuizada por I.T.C. contra Bradesco Vida e Previdência S/A, condenando o banco ao pagamento de indenizações previstas em apólices de seguro nos valores de R$ 45.000,00 e R$ 90.000,00. De acordo com os autos, I.T.C. alega […]
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O juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan, julgou procedente a ação de cobrança ajuizada por I.T.C. contra Bradesco Vida e Previdência S/A, condenando o banco ao pagamento de indenizações previstas em apólices de seguro nos valores de R$ 45.000,00 e R$ 90.000,00.
De acordo com os autos, I.T.C. alega que é cliente da ré há vários anos e por diversas vezes efetuou o contrato de empréstimo do banco, que o obrigava a assinar também seguro de vida, sem lhe repassar qualquer informação ou perguntar seu estado de saúde. Assim, na assinatura da Cédula Rural em 5 de julho de 2010 o autor foi obrigado a assinar contrato de seguro, mas dessa vez, tendo sua esposa como a segurada, na qual figurou como beneficiário.
O autor também narra que, em abril de 2011, teve que contrair um novo empréstimo, sendo obrigado novamente a contratar o seguro de vida em nome de sua esposa, que acabou falecendo em 11 de julho de 2011. Com isso, I.T.C. não conseguiu receber o prêmio do seguro contratado, pois o banco alegou que a morte de sua esposa foi decorrente de uma doença preexistente.
Assim, o autor ajuizou ação contra Bradesco Vida e Previdência S/A, pedindo pelo pagamento dos prêmios previstos nas apólices de seguros no valores de R$ 45.000,00 e R$ 90.000,00.Em contestação, o réu pediu pela improcedência da ação e protestou pela produção de provas.
De acordo com a análise do juiz, “não há nos autos, qualquer elemento comprobatório da intenção da segurada ou até mesmo do requerente de omitir sua moléstia à requerida, mas, apenas, ficou comprovada a negligência desta, que, aceitou como verídico formulário preenchido, sem verificar a procedência das informações nele contidas, assumindo o risco do negócio jurídico”.
Para o magistrado, “é ônus da seguradora requerida aferir o estado de saúde do segurado quando da contratação, de modo que na falta de elementos de prova a questão se resolve em favor do segurado-beneficiário”.
Assim, a Bradesco Vida e Previdência S/A foi condenada ao pagamento dos valores da indenização prevista nas apólices do seguro, referente aos valores de R$ 45.000,00 e R$ 90.000,00.
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