Bradesco e Comper terão que pagar R$ 8 mil para cliente por cobrança indevida
O juiz titular da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou parcialmente procedente os pedidos ajuizados por J.B. dos S. contra EBS Supermercados Ltda (Comper) e Banco Bradesco Cartões S/A, condenados a declarar inexistente o débito demonstrado nos autos e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O juiz titular da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou parcialmente procedente os pedidos ajuizados por J.B. dos S. contra EBS Supermercados Ltda (Comper) e Banco Bradesco Cartões S/A, condenados a declarar inexistente o débito demonstrado nos autos e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00.
De acordo com os autos, a autora narra que, ao tentar fazer uma compra a prazo, recebeu a notícia de que seu nome estava inscrito nos cadastros de proteção ao crédito pelo réu Banco Bradesco Cartões, em razão de um débito realizado por seu ex-namorado que havia feito compras usando o cartão Compcard em uma das lojas do primeiro réu.
Assim, J.B. dos S. alega que a cobrança foi feita porque seu ex-namorado a incluiu como “adicional pendente” no contrato de aquisição do cartão de crédito Compcard. A autora também afirma que nunca assinou qualquer contrato com nenhum dos réus, não deixou cópia de documentos e nem sequer autorizou a utilização de cartão de crédito em seu nome.
Por fim, requereu a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito e a condenação dos réus ao pagamento de 50 salários mínimo de indenização por danos morais.
Em contestação, o Comper defendeu a legalidade da cobrança, pois em um capítulo do regulamento de utilização do cartão Compcard, prevê a solidariedade do associado beneficiário por eventual débito contraído pelo titular.
O réu também sustenta a inexistência de danos morais, pois não seria ele o administrador do cartão e nem o responsável pela inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção de crédito.
O Banco Bradesco também apresentou contestação afirmando a legalidade na cobrança do débito e que a inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção aconteceu em razão dela ser a responsável solidariamente pelo débito.
banco réu acrescentou que só utilizou os dados apresentados pelo réu Comper quando fez a inscrição e que, ao saber do equívoco apresentado pela autora nos autos, imediatamente retirou o nome desta nos tais cadastros. Sustentou por fim a inexistência de provas referente aos danos morais requeridos pela autora.
Para o juiz, “a responsabilidade do fornecedor de produtos e/ou serviços é afastada se esse provar que não houve defeito na prestação em questão, ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou, ainda, quando demonstrada hipótese de caso fortuito externo ou força maior (as duas últimas, fruto de construção jurisprudencial). Nesse diapasão, deve-se notar que ao fornecedor que alegar a concreção de qualquer excludente de responsabilidade, cabe provar a respectiva materialização”.
O magistrado também analisa que “é evidente que os requeridos agiram de modo temerário e, ao descuidarem das diretrizes inerentes à exploração do mercado, praticaram ato ilícito consubstanciado na cobrança indevida de débito pertencente a terceiro, implicando o nome da requerente, sem sua anuência, sequer ciência, no rol de devedores. Portanto, é de se ver que, em razão do ilícito praticado pelos requeridos, estes se tornam responsáveis por quaisquer danos advindos de tais atos irregulares”.
Sobre o pagamento de indenização requerido pela autora, o juiz concluiu que “verificada a ocorrência dos danos morais apontados pela requerente e advindos das condutas ilícitas dos requeridos (cobrança indevida e inscrição do nome de quem não é devedor), e levando-se em conta o claro nexo de causalidade interligando-os, é cabível a indenização moral pretendida”.
Notícias mais lidas agora
- Chuva chega forte e alaga ruas da região norte de Campo Grande
- Há 13 anos, casa no bairro Santo Antônio é decorada por Elizabeth com enfeites únicos de Natal
- Pais são presos após bebê de 2 meses ser queimado com cigarro e agredido em MS
- VÍDEO: Moradores denunciam mulher por racismo e homofobia em condomínio: ‘viadinho’
Últimas Notícias
Depois de ingerir ‘kit de vodca com energético’ e empinar moto, rapaz cai e acaba preso
Acusado estava embriagado e utilizou uma faca
[ BASTIDORES ] Gripe quase impediu leitura de ‘lista centenária’
Férias estão entre os assuntos quentes dos parlamentares
Milei pode ser ameaça a direitos trabalhistas em acordos do Mercosul
O peso da China O PT quer impor regras de respeito aos direitos trabalhistas, direitos humanos e sindicais via Conselho do Mercosul. O Brasil aguarda, preocupado, a proposta de agenda da Argentina para o bloco, que presidirá o Conselho no 1º semestre de 2025. O presidente Javier Milei não nutre nenhuma simpatia pelo Mercosul e…
Motorista morre preso nas ferragens em ‘batida de 180º’ na MS-134 e três ficam feridos
Uma criança de 2 anos estava em um dos carros
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.