Boris Casoy e Band são condenados a pagar R$ 21 mil por danos morais a gari

O jornalista Boris Casoy e a TV Bandeirantes foram condenados a pagar indenização de R$ 21 mil por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima . A decisão da 8ª Câmara de Direito Privado de São Paulo foi publicada pelo Tribunal de Justiça neste sábado (24). “São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente […]

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O jornalista Boris Casoy e a TV Bandeirantes foram condenados a pagar indenização de R$ 21 mil por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima . A decisão da 8ª Câmara de Direito Privado de São Paulo foi publicada pelo Tribunal de Justiça neste sábado (24). “São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação”, diz o acórdão.

Francisco Gabriel de Lima participou de uma vinheta da emissora desejando feliz Natal no ano de 2009 e, devido a uma falha técnica do áudio da Bandeirantes, foi possível ouvir Boris Casoy dizendo ao vivo durante o “Jornal da Band”: “Que merda! Dois lixeiros desejando felicidades do alto da suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho!”.

O caso ganhou grande repercussão – principalmente nas mídias sociais – e o vídeo foi para no YouTube, gerando milhares de visualizações e comentários acerca do assunto. O jornalista retratou-se dizendo que havia soltado uma “frase infeliz” e pediu “profundas desculpas aos garis e a todos os telespectadores” na época. Mesmo após a retratação, o caso foi à Justiça.

O gari disse que se sentiu humilhado após a fala preconceituosa de Boris. Francisco alegou ainda não ter notado arrependimento no pedido de desculpas do âncora do “Jornal da Band”.

A Band entrou com um pedido de apelação da ação, alegando não ter responsabilidade sobre a fala de Boris Casoy, pois para a emissora o jornalista “emitiu opinião própria”, além de dizer que não tem como controlar o que os apresentadores falam ao vivo em suas transmissões, mas a Justiça entendeu que a emissora é responsável pelo ressarcimento do dano, uma vez que é responsável pelo conteúdo vinculado. Assim sendo, a emissora é responsável por dividir o valor da condenação com o jornalista.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, ainda que as desculpas de Boris Casoy tivessem sido sinceras, elas não reparariam o dano causado na vida do gari. O relator do processo, Salles Lima , alegou ainda que o jornalista conhece profundamente os bastidores de uma transmissão ao vivo e “que, muitas vezes, o intervalo é interrompido sem maiores avisos ou o áudio ‘vazado’” e, por esse motivo, Boris foi descuidado e poderia ter evitado o dano ao gari.

A reportagem do iG procurou a TV Bandeirantes para comentar o caso por meio da assessoria de comunicação, mas ninguém foi encontrado. A emissora ainda pode reverter a condenação entrando com um recurso no Superior Tribunal de Justiça, o que seria a última chance da Band e do jornalista.

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