Boca de urna é proibida no dia das eleições

De acordo com a legislação eleitoral, é proibida, das 8h às 17h do dia da eleição, a divulgação de levantamento de intenção de voto, a chamada boca de urna. Portanto, no próximo dia 7 de outubro, poderão ser divulgadas as pesquisas eleitorais realizadas até a data anterior ao dia da eleição, mas não levantamentos realizados […]

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De acordo com a legislação eleitoral, é proibida, das 8h às 17h do dia da eleição, a divulgação de levantamento de intenção de voto, a chamada boca de urna. Portanto, no próximo dia 7 de outubro, poderão ser divulgadas as pesquisas eleitorais realizadas até a data anterior ao dia da eleição, mas não levantamentos realizados no próprio dia da votação.

As pesquisas realizadas no dia da eleição poderão ser divulgadas após o horário de votação, que se encerra às 17h, respeitando o fuso horário de cada localidade.

No entanto, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em relação à sua preferência por candidato, partido político e coligação, manifestada por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).

Também no dia da eleição é proibida a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influenciar a vontade do eleitor, pois caracteriza crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).

Confira aqui a íntegra da Resolução nº 23.364/2012 do TSE, que trata das regras para as pesquisas eleitorais e também a íntegra da  Resolução do TSE nº 23.370/2012, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições 2012.

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