Barbosa condena Dirceu e mais 10 por formação de quadrilha

“Não vejo como negar que, de forma livre e consciente, associaram-se de forma estável, com divisão de tarefas, para o fim de praticar crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional, além de lavagem de dinheiro”

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“Não vejo como negar que, de forma livre e consciente, associaram-se de forma estável, com divisão de tarefas, para o fim de praticar crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional, além de lavagem de dinheiro”

O ministro-relator da ação penal do mensalão, Joaquim Barbosa, ao concluir nesta quinta-feira (18) o seu voto referente ao último item da denúncia do Ministério Público, condenou o ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu, os ex-dirigentes do PT, José Genoino e Delúbio Soares, Marcos Valério e outros sete réus integrantes dos núcleos publicitário e financeiro do esquema por crime de formação de quadrilha.

Barbosa concordou com a absolvição de Geiza Dias (Grupo Valério) e Ayanna Tenório (Banco Rural), que foram inocentadas, em etapas anteriores do julgamento, dos delitos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro (a primeira), e de gestão fraudulenta e lavagem (a segunda).

“Não vejo como negar que, de forma livre e consciente, associaram-se de forma estável, com divisão de tarefas, para o fim de praticar crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional, além de lavagem de dinheiro”, afirmou Barbosa. E acrescentou: “Tal conclusão decorre não de um elemento, mas da análise contextualizada de todo o material probatório”.

O relator destacou ainda que a conduta de cada um dos réus “está claramente individualizada dentro do papel que cada um desempenhava na quadrilha”, e que a associação por eles formada “enquadra-se perfeitamente na descrição do crime de quadrilha ou bando, que se diferencia da co-autoria, dado o seu caráter de associação estável”.

Os réus

A lista dos réus condenados pelo ministro-relator por formação de quadrilha, “núcleos” e crimes pelos quais já foram condenados neste julgamento é a seguinte: Núcleo político: José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil (já condenado por corrupção ativa, 8 votos a 2); Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT (Corrupção ativa, 10 a 0); José Genoino (Corrupção ativa, 9 a 1).

Núcleo publicitário: Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro); Ramon Hollerbach (Idem); Cristiano Paz (Idem); Rogério Tolentino (Corrupção ativa e lavagem); Simone Vasconcelos (Corrupção ativa, lavagem e evasão de divisas).

Núcleo financeiro (Banco Rural): Kátia Rabello (Gestão fraudulenta, lavagem e evasão); José Roberto Salgado (Idem); Vinícius Samarane (Gestão fraudulenta e lavagem).

Voto do relator

Na primeira parte da sessão desta tarde, o ministro Joaquim Barbosa reforçou – com a leitura de depoimentos – sua convicção de que Dirceu era o “comandante da quadrilha”; de que José Genoino, como presidente do PT, não podia deixar de saber da movimentação de “tal soma de dinheiro”; e de que o tesoureiro do partido Delúbio Soares era “o principal braço operacional do núcleo político e o principal elo entre este núcleo e o publicitário”.

Para Barbosa, Marcos Valério – como principal “operador” do esquema passou a atuar como interlocutor do núcleo político, e era quem agendava reuniões entre Dirceu e a presidente do Banco Rural, Kátia Rabello.

O ministro destacou depoimento desta ré confirmando ter participado de pelo menos dois encontros com José Dirceu – um jantar e uma reunião na Casa Civil. E que os autos demonstram que essas reuniões foram agendadas por Marcos Valério, que não era funcionário da Presidência da República. “A proximidade da cúpula do Rural com o comandante do núcleo político do esquema foi promovida por Valério”, disse Barbosa.

A sessão desa quinta-feira prossegue, em seguida, com a leitura do voto do ministro-revisor Ricardo Lewandowski.

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