Aprovado projeto de Moka que regulamenta profissão de cuidador de pessoa idosa
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei 284/2011 do senador Waldemir Moka (PMDB) que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa. A matéria foi aprovada por unanimidade, em caráter terminativo, e agora segue para a Câmara dos Deputados. Os integrantes da comissão acolheram substitutivo apresentado pela […]
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei 284/2011 do senador Waldemir Moka (PMDB) que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa.
A matéria foi aprovada por unanimidade, em caráter terminativo, e agora segue para a Câmara dos Deputados. Os integrantes da comissão acolheram substitutivo apresentado pela relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP).
De acordo com o texto, o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. Poderão exercer a profissão pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação competente.
Os profissionais que, à época de entrada em vigor da nova lei que resultar da proposição, trabalharem na função há pelo menos dois anos serão dispensados da exigência de conclusão de curso de qualificação.
As funções do cuidador de pessoas idosas incluem auxílio na realização de rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde e auxílio na mobilidade; e apoio emocional e para convivência social.
O profissional pode atuar no domicílio do idoso, em instituições de longa permanência, hospitais ou até mesmo em eventos culturais e sociais. Quando as atividades forem realizadas na residência, o contrato de trabalho seguirá regras válidas para o empregado doméstico.
De acordo com o substitutivo aprovado, o cuidador deve pautar sua atuação pelo respeito, compaixão e paciência para com a pessoa idosa. O texto estabelece que ele poderá ser responsável por administrar medicamentos, desde que autorizados pelo profissional de saúde habilitado e responsável pela prescrição.
O projeto ainda prevê que União, os estados e os municípios deverão integrar cuidadores de pessoa idosa às equipes públicas de saúde e de assistência social.
Demanda
Na justificação do projeto, Moka argumenta que o envelhecimento da população brasileira gera demanda cada vez maior pelo trabalho do cuidador de idoso.
“Mantidas as atuais tendências demográficas, em 2050, o Brasil contará com 63 milhões de idosos ou 172 idosos para cada 100 jovens. Em um quadro demográfico tendendo acentuadamente ao envelhecimento, cresce exponencialmente de importância o trabalho do cuidador de idoso”, destaca o senador.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) informou que são 12 milhões de pessoas idosas no Brasil, o que exige a criação da nova profissão. Os profissionais, disse a senadora, vão propiciar qualidade de vida às pessoas mais velhas.
O relatório informa que existem hoje no Brasil mais de 200 mil cuidadores de idosos, sendo apenas 10 mil com carteira assinada. Essa situação, ressaltou a relatora, revela a necessidade de uma lei para regulamentar a profissão e, assim, incentivar a formalização de contratos.
Atividade
O senador Paulo Davim (PV-RN) destacou que a profissão de cuidador de idoso não invade a prerrogativa de outras áreas, como a de enfermagem.
Já Paulo Paim (PT-RS) afirmou que o projeto de Moka mudará inclusive o nome do Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa. “É um projeto muito importante e que ditará os rumos das políticas públicas para essa parcela da sociedade”, observou.
A presidente da Sociedade Brasileira de Geriateria e Gerontologia, Nezilour Lobato Rodrigues, manifestou apoio à aprovação do projeto durante a discussão da matéria, segundo informou a senadora Ana Amélia (PP-RS).
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