Aprovada PEC que reserva vagas para professores indígenas

Seis matérias foram aprovadas na Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira (4/9). Em segunda votação foi aprovada a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que altera a Constituição Estadual em seu artigo 251, estabelecendo nos concursos públicos da Rede Estadual de Ensino a reserva de 50% das vagas das escolas indígenas de Mato Grosso […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Seis matérias foram aprovadas na Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira (4/9). Em segunda votação foi aprovada a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que altera a Constituição Estadual em seu artigo 251, estabelecendo nos concursos públicos da Rede Estadual de Ensino a reserva de 50% das vagas das escolas indígenas de Mato Grosso do Sul a professores índios.

De acordo com o autor da proposta, deputado estadual Pedro Kemp, líder do PT na Assembleia Legislativa, a proposição é decorrente da audiência pública que ouviu os indígenas no dia 19 de abril, na Casa de Leis. Durante os debates vieram à tona problemas que podem ser resolvidos, como a desistência das crianças e adolescentes indígenas de estudar por não encontrar no colégio professores indígenas, conhecedores de sua cultura.

“Recentemente o Conselho Nacional de Educação recomendou que os professores indígenas precisam ter garantida sua atuação como profissionais do magistério nos quadros dos sistemas de ensino. A presença de professores da etnia nas escolas é uma reivindicação antiga das comunidades indígenas de nosso Estado. No entanto, até agora não foi garantida a realização da seleção de professores indígenas para serem lotados nesses estabelecimentos de ensino”, diz trecho da PEC apresentada por Pedro Kemp.

Mato Grosso do Sul tem população indígena em 27 municípios onde vivem ao menos 74 mil índios das etnias guarani (caiuá e ñadewa), terena, atikum, guató, kadiwéu, kamba, kinikinawa, ofaié e xiquitano. Hoje, segundo informações da SED (Secretaria de Estado de Educação), são 15 escolas estaduais indígenas, sendo uma na área urbana e as outras 14 em áreas indígenas e um Centro de Formação de Professores Indígenas. Destas 14 escolas, sete foram construídas em parceria com o Governo Federal, entre 2007 e 2010.

Validade de produtos – Em segunda votação, foi aprovado o projeto de lei 020/12, de autoria do deputado Laerte Tetila (PT), que obriga os supermercados a divulgar, em letras grandes, as datas de validade dos produtos alimentícios perecíveis incluídos nas promoções especiais ou relâmpagos.

“É comum nos depararmos nos supermercados e outros estabelecimentos com promoções relâmpagos de produtos com validade para vencer, mas o prazo fica escondido, para pessoas idosas fica difícil de enxergar. O projeto visa preservar a saúde para que ninguém consuma um produto vencido”, explica Tetila.

Ainda em segunda votação, os deputados aprovaram o projeto de lei 121/12, que autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel, com encargo, ao município de Itaporã.

Médico legista – Em primeira votação, foi aprovado o PLC (Projeto de Lei Complementar) 004/12, do Poder Executivo, que possibilita a cumulação do cargo de perito médico legista com outro cargo de médico.

A proposta, segundo o líder do governo na Casa de Leis, deputado Junior Mochi (PMDB), decorre em razão da grande dificuldade que a Administração Pública tem encontrado no preenchimento das vagas de perito médico, já que a atividade policial exige exclusividade.

O projeto prevê a possibilidade de cumulação de cargo com outro cargo de médico apenas ao ocupante de cargo de perito médico legista. A possibilidade só será permitida, ressalta o texto, desde que seja comprovada a compatibilidade de horários.

Em discussão única, foram aprovadas duas matérias. O PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 011/12, do Executivo, ratifica convênios ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Já o projeto de lei 121/12, do deputado Mochi, denomina Adroaldo Benito BissacottiI a rodovia MS-455.

Conteúdos relacionados