A aplicabilidade do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) foi tema de debate da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) nesta sexta-feira (31), em Esteio (RS), durante a Expointer, feira dedicada ao agronegócio. A senadora Ana Amélia (PP-RS), que presidiu a audiência pública, falou sobre o trabalho da comissão mista destinada a analisar a Medida Provisória 571, que modificou o Código Florestal. Segundo a senadora, se não houvesse um acordo entre a base do governo e os ruralistas sobre a proposta da “escadinha” – preservação de áreas ambientais de forma proporcional ao tamanho da propriedade –, não seria possível a unanimidade dos membros da comissão mista, o que teria feito cair a medida provisória.

– Acredito que a Câmara vai dar aprovação àquilo que negociamos, e o governo terá que entender também que uma matéria dessa natureza tem importância para todo o país. É o futuro que estamos discutindo – declarou.

Moisés Savian, gerente de desenvolvimento rural sustentável do Ministério do Meio Ambiente, afirmou que o texto do novo Código Florestal favorece os pequenos agricultores. Ele chegou a classificar como “inviável” a lei ambiental de 1965, que provocaria discrepâncias entre os percentuais previstos de Áreas de Proteção Permanente (APP) e o tamanho das propriedades.

– Um agricultor com sete hectares poderia fazer uma horta e ir trabalhar na cidade, porque não teria condição de sobreviver – disse.

Derli Dossa, chefe de assessoria de gestão estratégica do Ministério da Agricultura, prevê um grande desafio na adaptação às novas regras. Segundo ele, o ministério se preocupa com a quantidade de passivo ambiental que os produtores precisarão recompor, mas a medida provisória representou um avanço.

– Haverá certamente uma redução de produção, mas o período para acertar esse passivo ambiental é de vinte anos. Por que tem que ser gradativo? Imagine de onde tiraríamos sementes e mudas para poder recompor uma floresta.

Dossa afirmou que, desde 1960, a produção agrícola brasileira aumentou 835%, mas a área plantada cresceu 125%. Ele disse esperar que, mantidos os ganhos de produtividade, a pressão sobre o meio ambiente seja controlada.

Rodrigo Justus de Brito, assessor da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), disse que não adianta a existência de leis se não houver condição de cumpri-las. Ele criticou a “colcha de retalhos” de regras a que se submete um setor vital para a economia brasileira, e opinou que a interpretação jurídica sobre a “aplicação retroativa” da reserva legal trouxe “agonia” ao produtor:

– Pessoas que estavam produzindo, de um momento, foram convertidas de produtores a delinquentes ambientais.

Brito disse não acreditar que o novo Código Florestal seja a solução de todos os problemas e sublinhou a necessidade de programas que permitam ao produtor se adequar às normas “de forma menos traumática”.

Retrocesso

Alexandre Saltz, promotor de justiça do Rio Grande do Sul, declarou que “o Ministério Público está mais intranquilo diante do novo Código Florestal do que os agricultores diante do Ministério Público”. Para Saltz, apesar das imperfeições, a lei 12.651/2012 deve ser defendida.

– Talvez não seja a lei perfeita, mas é a lei que nós temos, e é a que temos que tirar do papel e botar em prática. Não é achar motivos para não fazer. Não é achar razões, desde logo, para justificar inações – disse o promotor.

Para ele, os institutos do “gatilho” e da “escadinha”, inseridos pelo governo no Código Florestal, representam retrocesso socioambiental. Algo que, inclusive, já foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Saltz também disse considerar o novo Código “tímido” no incentivo de boas práticas e preservação efetiva.

Nelson Fraga, assessor técnico do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), discordou, afirmando que a lei teve boas intenções no pagamento de serviços ambientais – sequestro de carbono, compensação pelas medidas de conservação, crédito agrícola com juros mais favoráveis foram alguns dos dispositivos lembrados pelo assessor.