Uma parceria entre o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), permitirá aos idosos que necessitem fazer viagens intermunicipais e interestaduais requerer a passagem mediante extrato disponível no caixa eletrônico na qual o idoso recebe o benefício ou pela internet. O acordo passa a vigorar na próxima segunda-feira, 30.

Antes, o extrato de demonstrativo de renda, só podia ser retirado nas agências do INSS, provocando lentidão no atendimento. Com o acordo, as empresas de transporte intermunicipais e interestaduais são obrigadas a aceitar como prova de renda, os extratos disponíveis nos caixas eletrônicos.

Para conseguir o extrato pela internet, o beneficiário deve acessar o site da Previdência Social – www.previdencia.gov.br, e em seguida clicar em “extrato de pagamento de benefícios”. Lá, será disponibilizado um cadastro onde o usuário deverá digitar o número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário e CPF.

O idoso que não conseguir adquirir a passagem nos guichês das empresas devem entrar em contato com a ANTT, através do telefone 166.

Segundo Nivaldo Zuardi, chefe do serviço de benefício do INSS em Campo Grande, as agência da Previdência Social irão diminuir o atendimento para o demonstrativo de crédito de benefícios para o idoso. “O intuito é agilizar o atendimento de outras requisições”, explica.

O INSS atende em média 120 pessoas que procuram este benefício diariamente em Campo Grande.

Estatuto

Conforme o Estatuto do Idoso, para usufruir a gratuidade, o idoso deverá comprovar a idade, por meio de documento de identidade com foto, e a renda, mediante a apresentação de contracheque de pagamento, carnê de contribuição para o INSS, extrato de pagamento de benefício ou Carteira de Trabalho com anotações atualizadas.

Beneficiários: idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

Passagens gratuitas: duas por veículo (deverá ser provado que as passagens foram emitidas), desde que reservadas com antecedência de, pelo menos, 3 (três) horas de antes do horário de partida do ponto inicial da linha.

Passagens com desconto: desconto mínimo de 50% (cinqüenta por cento), desde que a reserva seja feita, no máximo, com 6 (seis) horas de antecedência para viagens de até 500 (quinhentos) Km; e, no máximo, com 12 (doze) horas de antecedência para viagens acima de 500 (quinhentos) Km.

Prova da idade: qualquer original de documento pessoal.