Aposentadoria terá aumento mensal de R$ 5 a R$ 100 com novo cálculo

Os segurados da Previdência Social com 55 anos de idade ou mais que se aposentarem entre dezembro deste ano e novembro de 2013 serão beneficiados pelo fator previdenciário. Pela primeira vez em dez anos, o fator determinará pequeno aumento no valor da aposentadoria, decorrente da aplicação da tábua de mortalidade de 2011, divulgada pelo Instituto […]

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Os segurados da Previdência Social com 55 anos de idade ou mais que se aposentarem entre dezembro deste ano e novembro de 2013 serão beneficiados pelo fator previdenciário. Pela primeira vez em dez anos, o fator determinará pequeno aumento no valor da aposentadoria, decorrente da aplicação da tábua de mortalidade de 2011, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A aposentadoria terá aumento mensal de R$ 5 a R$ 100 em relação aos valores praticados até agora pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O diretor da Conde Consultoria Atuarial, Newton Conde, fez os cálculos dos novos benefícios. “A média vai ficar mais próxima dos R$ 5 do que dos R$ 50. O maior aumento é para quem se aposentar aos 80 anos. Esse deverá receber algo próximo de R$ 100 a mais”, explica.

Com os números do censo demográfico mais recente, o IBGE faz todos os anos uma estimativa para a expectativa de vida do brasileiro. O fator previdenciário utiliza a estimativa para prever por quanto tempo o benefício será pago. Quanto maior a expectativa de vida, menor o benefício. No novo cálculo, as pessoas com idade entre 40 e 48 anos ganharam cerca de um mês de expectativa de vida. As que estão entre 55 e 80 anos, faixa etária da maioria das aposentadorias, tiveram redução entre um mês e um ano.

Apesar do aumento do fator previdenciário, o Sindicato dos Aposentados mantém a posição contrária à aplicação da regra. Segundo o presidente, João Batista Inocentini, o fator “serve para reduzir o benefício daqueles que contribuíram o tempo necessário, que começaram a trabalhar mais cedo. É uma regra injusta”. A nova tabela do fator previdenciário passa a valer com a publicação dos números do IBGE no Diário Oficial da União, o que deve acontecer na próxima segunda-feira.

Entenda o fator previdenciário

O fator previdenciário foi aplicado a partir de 1999 no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo tipo. Ele tem a finalidade de incentivar os contribuintes a trabalharem por mais tempo, aumentando o benefício daqueles que demoram mais para se aposentar. No entanto, até mesmo o governo admite que o mecanismo não surtiu o efeito esperado porque a média de idade dos recém-aposentados não aumentou.

O cálculo baseia-se em quatro pontos: a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do segurado. Este valor é multiplicado pela média apurada nos salários de contribuição contabilizados pelo INSS. Por exemplo, uma pessoa que tem média de R$ 1 mil terá o valor multiplicado pelo fator previdenciário. Se o fator for abaixo de 1, o benefício final da aposentadoria será menor que R$ 1 mil. Já se o fator for maior que 1, o benefício será maior. Consulte aqui a tabela do fator de 2012.

O governo brasileiro discute o fim do fator previdenciário desde 2007. A principal crítica é que o multiplicador acaba reduzindo o valor das aposentadorias. O projeto de lei contém uma nova regra que pretende substituir o fator pela fórmula 95/85, na qual a aposentadoria sem cortes ocorreria quando a soma da idade e dos anos de contribuição do segurado atingisse 95. No caso das mulheres, 85. O governo teme uma onda de processos na Justiça pedindo equiparação com a nova regra.

Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia, a votação ainda depende de um acordo com o governo. Em setembro, cerca de 4,8 milhões de pessoas recebiam aposentadoria por tempo de contribuição (obrigatoriamente com o fator previdenciário); 8,7 milhões por idade e 3 milhões por invalidez – num total de 16,5 milhões de aposentadorias (fora outros benefícios como pensões por morte e invalidez).

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