Após 25 réus com condenações, STF precisa definir 7 empates

Concluída a condenação de 25 dos 37 réus do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir amanhã o que fará com os sete casos de empate registrados durante o julgamento. O tribunal se encaminha para absolver todos os réus que não tiveram placar formado para a condenação, com base no princípio do in dubio […]

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Concluída a condenação de 25 dos 37 réus do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir amanhã o que fará com os sete casos de empate registrados durante o julgamento. O tribunal se encaminha para absolver todos os réus que não tiveram placar formado para a condenação, com base no princípio do in dubio pro reo (na dúvida, absolve-se o réu).

O empate tornou-se possível a partir da aposentadoria compulsória de Cezar Peluso, que teve de se afastar da Corte no início de setembro por ter completado 70 anos, deixando o tribunal com dez ministros. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, sempre evitou comentar o que fazer em caso de empates. “Nem cogito isso”, disse, após a saída de Peluso.

Quando registrado o primeiro cinco a cinco, no dia 1º de outubro, no julgamento do ex-deputado do PMDB José Borba por lavagem de dinheiro, Ayres Britto adiou a decisão, já que em tese algum ministro ainda poderia resolver mudar de voto até o fim do julgamento. O caso deve enfim ser definido amanhã, antes de os ministros começarem a estipular as penas.

O entendimento não era pacífico no Supremo. O ministro Marco Aurélio Mello falou durante o julgamento, em entrevistas, que o in dubio pro reo só valeria em análises de habeas-corpus. Segundo ele, no caso em questão prevaleceria a decisão defendida pelo presidente do STF (nos juízos empatados, Ayres Britto votou pela condenação).

Nesta segunda, Ayres comentou pela primeira vez explicitamente a questão, defendendo o desempate em favor do réu. O ministro disse que não precisaria dar o voto de qualidade (quando o presidente do tribunal vota duas vezes) e que o empate falaria por si.

“É preciso definir se em caso de empate haverá necessidade desse voto ou se o empate opera por si, ou seja, absolve o réu. Eu, em pronunciamentos outros, já me manifestei nesse sentido, de que o empate opera em favor do réu, como projeção do princípio da não culpabilidade”, disse Ayres Britto.

O Supremo também poderia, para desempatar, esperar a posse do ministro Teori Zavascki, indicado para o lugar de Peluso. A hipótese é praticamente descartada, já que o nome ainda não foi votado no Plenário do Senado.

O julgamento do mensalão registrou seu sétimo empate nesta segunda, quando Marco Aurélio Mello votou pela absolvição do executivo do Banco Rural Vinícius Samarane do crime de formação de quadrilha. Também tem placar empatado para este crime o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Jacinto Lamas. Por lavagem de dinheiro, estão empatados os placares dos deputados Paulo Rocha (PT-PA), João Magno (PT-MG) e Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes, além de José Borba (ex-PMDB).

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

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