Aplicação de Lei da Ficha Limpa a candidatos com pena prescrita divide opiniões

 A prescrição da condenação aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) suscitou um debate inédito sobre a Lei da Ficha Limpa. Logo após o julgamento, os ministros sinalizaram que o Tribunal ainda terá que decidir se os políticos condenados, porém com penas prescritas devido à demora do julgamento, devem ou […]

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 A prescrição da condenação aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) suscitou um debate inédito sobre a Lei da Ficha Limpa. Logo após o julgamento, os ministros sinalizaram que o Tribunal ainda terá que decidir se os políticos condenados, porém com penas prescritas devido à demora do julgamento, devem ou não ser submetidos às regras mais rígidas impostas pela lei.
A prescrição é a impossibilidade de punir alguém considerado culpado em uma ação criminal devido à lentidão excessiva no julgamento do caso. O Código Penal dá prazo de prescrição maior ou menor dependendo da gravidade do caso. Penas de até um ano prescrevem três anos depois que a ação penal começou a tramitar, enquanto as penas de mais de 12 anos prescrevem em 20 anos.
Apesar de os efeitos da condenação serem suspensos com a prescrição, a possibilidade de o político nessa situação ficar inelegível começou a ser cogitada por uma ala conectada com o efeito moralizante da lei. Esse grupo acredita que a prescrição não anula o entendimento judicial de que houve delito, e que, portanto, o político não tem o passado limpo exigido para concorrer a um cargo eletivo.
Perguntado se Camarinha seria atingido pela Lei da Ficha Limpa, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que essa seria “uma excelente ideia”. “É muito razoável que ele fique impedido, já que é um dos nossos clientes mais frequentes e tem muitos outros casos aqui. A questão será analisada no momento de registro de candidatura”, disse.
Outro argumento usado pelos defensores da aplicação da lei é que os critérios da Ficha Limpa não são punição, e sim pré-requisitos que devem ser seguidos por quem quer ser candidato. “A Lei da Ficha Limpa não é punição, é critério de elegibilidade. O que interessa é a vida pregressa do candidato, e a Ficha Limpa trouxe essa ideia”, afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante.
Já o ministro do STF Marco Aurélio Mello defende que a prescrição da pena anula a condenação por completo. “Não podemos dizer que o político em questão está condenado. O Tribunal esboçou um pronunciamento condenatório, para depois dizer que tudo estava prescrito”. A opinião é compartilhada pelo advogado José Eduardo Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Quando há prescrição, na verdade é como se nada tivesse ocorrido para aquele réu. Equivale a quase uma absolvição”.
O ministro do STF Ricardo Lewandowski, presidente do TSE e um dos defensores da Lei da Ficha Limpa, admite que o assunto abre brecha para interpretações, mas preferiu não se posicionar. “Do ponto de vista teórico doutrinário, a discussão é interessante e temos que examinar”.

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