A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre consulta pública para a proposta de Resolução Normativa que vai estabelecer princípios para a oferta de medicação de uso domiciliar para beneficiários de planos de saúde portadores de patologias crônicas.

A medida tem como objetivo reduzir o sub-tratamento das patologias de maior prevalência na população (Diabetes Mellitus, Asma Brônquica, Doença Pulmorar Obstrutiva Crônica – DPOC, Hipertensão Arterial, Insuficiência Coronariana e Insuficiência Cardíaca Congestiva), bem como deixar claras as regras para que o beneficiário entenda de que forma se dará a oferta.

É importante ressaltar que o artigo 10 da Lei 9656 permite a exclusão da oferta de medicação domiciliar pelos planos de saúde, o que impede a obrigatoriedade desta cobertura. Portanto, a ANS está propondo incentivos para as operadoras que oferecerem esse tipo de tratamento.

Segundo o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, “ao regulamentar esse tema, a Agência Nacional de Saúde Suplementar quer estabelecer critérios mínimos como primeiro passo regulatório para tratar a questão. Trata-se de uma ação importante tanto para as operadoras quanto para os beneficiários, já que todos poderão ter acesso à continuidade do tratamento e redução de possibilidade de complicações”.

A oferta de medicação domiciliar é parte do eixo Assistência Farmacêutica da agenda regulatória da ANS. Para estudar o tema foi criado um grupo técnico composto por órgãos de defesa do consumidor, operadoras de planos de saúde, representantes de: beneficiários, profissionais da área da saúde, indústria farmacêutica e empresas contratantes de planos de saúde, entre outros. Este grupo permanece em atividade e irá estudar também outros pontos relevantes da assistência farmacêutica na saúde suplementar.

Durante 30 dias, no período entre 04/09/2012 e 03/10/2012, as sugestões à proposta de Resolução Normativa para oferta de medicação domiciliar podem ser encaminhadas pelo sítio eletrônico da ANS: “Participação da Sociedade/Consultas Públicas”.

Além dessa proposta de normativo, que agora vai para consulta pública, outras formas de acesso a medicamentos já estão contempladas no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.