Por prescrição, ou seja, vencimento do ‘prazo de validade’, o auto de infração 202, aplicado contra a Viação do Sul Ltda, acabou cancelado pela Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) no último dia 7.

A decisão, publicada nesta sexta-feira (9), é assinada pelo diretor-presidente da Agepan, Roberto Hashioka Soler. O auto de infração do qual a Viação Cruzeiro do Sul recorreu foi cancelado após manifestação da assessoria jurídica do órgão no processo 09/400.519/2011.