Acusados pela morte de segurança na boate Vodoo em 2011 irão a júri popular

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, pronunciou J. M. da S. J. e D. F. de S., acusados pela morte do segurança John Eder Cortiana Gonçalves no dia 11 de setembro de 2011, em frente a boate Voodoo. Consta na denúncia que no dia 11 de setembro […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, pronunciou J. M. da S. J. e D. F. de S., acusados pela morte do segurança John Eder Cortiana Gonçalves no dia 11 de setembro de 2011, em frente a boate Voodoo.

Consta na denúncia que no dia 11 de setembro de 2011, por volta das 3 horas, em frente à boate, localizada na rua Treze de Junho, no centro de Campo Grande, J.M. da S.J. efetuou disparos de arma de fogo contra o segurança da boate, causando-lhe a morte. Consta que D.F. de S. instigou J.M. da S. a efetuar os disparos e logo após o crime, ele teria pegado a arma e efetuado disparos.

Narra a denúncia que os acusados teriam praticado o crime por motivo torpe, uma vez que o segurança John Eder os teria retirado da boate em razão do comportamento inconveniente deles dentro dela.

O autor dos disparos foi denunciado pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima além do delito de possuir arma com numeração raspada. D.F. de S. foi denunciado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e adquirir arma de fogo com numeração raspada e efetuar disparos em via pública.

Eles foram presos em flagrante, sendo a prisão convertida em preventiva. Após terem seus pedidos de revogação da prisão revogados, J.M. da S.J. ingressou com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça sendo concedida sua prisão domiciliar no dia 17 de novembro de 2011. A prisão domiciliar foi estendida ao outro acusado, D.F. de S.

Em alegações finais, o Ministério Público pediu a pronúncia deles nos termos da denúncia. Já a defesa de D.F. de S. pediu sua absolvição alegando que não ficou comprovada sua participação no crime.

Conteúdos relacionados