Acusados de disputarem racha responderão processo em vara no Tribunal do Júri
A juíza titular da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, Eucélia Moreira Cassal, declinou a competência do feito em que D.D.B. e E.G.B. foram indiciados pela suposta prática dos crimes de homicídio e lesão corporal na direção de veículo automotor para uma das Varas do Tribunal do Júri. Segundo o inquérito, ambos estariam disputando um […]
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A juíza titular da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, Eucélia Moreira Cassal, declinou a competência do feito em que D.D.B. e E.G.B. foram indiciados pela suposta prática dos crimes de homicídio e lesão corporal na direção de veículo automotor para uma das Varas do Tribunal do Júri.
Segundo o inquérito, ambos estariam disputando um racha na Av. Interlagos, no dia 11 de junho de 2011, quando acabaram se envolvendo em um acidente de trânsito que resultou na morte de Seila Maria de Oliveira Alfonso e que deixou outras duas pessoas gravemente feridas.
O inquérito policial foi distribuído para a 3ª Vara Criminal, no entanto o Ministério Público entende que o dolo da conduta não poderia ser excluído de plano e que, portanto, haveria crime doloso contra a vida, cujo tema é de competência exclusiva das varas do Tribunal do Júri. Assim, em despacho publicado no dia 14 de maio, a juíza determinou a remessa do feito para uma das varas do Tribunal do Júri da Capital.
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