Acusado pela morte de segurança na avenida Afonso Pena recorre e júri é adiado
O jovem R.I.G.L. acusado de atropelar e matar o segurança Davi Del Vale Antunes no dia 31 de maio de 2012 recorreu da sentença de pronúncia e o júri popular marcado para esta sexta-feira, dia 5 de outubro, foi adiado. Em decisão do último dia 26 de setembro o juiz titular da 2ª Vara do […]
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O jovem R.I.G.L. acusado de atropelar e matar o segurança Davi Del Vale Antunes no dia 31 de maio de 2012 recorreu da sentença de pronúncia e o júri popular marcado para esta sexta-feira, dia 5 de outubro, foi adiado.
Em decisão do último dia 26 de setembro o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos manteve a sentença de pronúncia e remeteu os autos ao Tribunal de Justiça que irá apreciar o recurso movido pelo réu.
De acordo com a denúncia, por volta das 4 horas do dia 31 de maio, no cruzamento da Av. Afonso Pena com a Av. Arquiteto Rubens Gil de Camilo, no bairro Chácara Cachoeira, R.I.G.L. desrespeitou regras de trânsito, ao avançar no sinal vermelho e colidir com a motocicleta pilotada pela vítima. Em razão da violenta colisão a vítima acabou não resistindo aos ferimentos e morreu.
Ainda conforme a denúncia, o réu conduzia seu automóvel com excesso de velocidade e sob o efeito de álcool. Assim, conforme sustenta a denúncia, o réu, ao dirigir nestas condições, com velocidade excessiva e desrespeitando sinalização semafórica, assumiu o risco de provocar o acidente e agiu com dolo eventual.
O acusado foi preso em flagrante no dia 31 de maio e teve sua prisão preventiva decretada. Por diversas vezes, ele tentou revogar sua prisão, mas permanece preso. Durante a instrução processual, foram ouvidas 16 testemunhas e o acusado foi interrogado.
O réu pediu sua absolvição quanto ao delito de omissão de socorro, pois ele teria chamado a autoridade para prestar socorro, conforme ligação telefônica feita por sua namorada. Também pediu sua absolvição do crime de fugir do local do acidente, pois seu carro teria parado alguns metros a frente do local do impacto, já danificado e sem condições mecânicas de funcionamento, de modo que se quisesse fugir não conseguiria.
A defesa do acusado pediu ainda a desclassificação do homicídio doloso para homicídio culposo no trânsito, pois o acidente teria ocorrido por imprudência quando ele estava utilizando o telefone celular. A defesa também sustenta que as provas não são suficientes para indicar que o réu estava embriagado. Pediu também o afastamento da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima e a revogação da prisão preventiva.
O juiz Aluízio Pereira dos Santos pronunciou o réu pelo crime de homicídio qualificado com recurso que dificultou a defesa da vítima, crime de omissão de socorro e fuga do local do acidente. O julgamento havia sido designado para o próximo dia 5 de outubro, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri.
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