Acusado de vender anabolizante que causou morte de rapaz vai a julgamento

O juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, pronunciou D.L.O no art. 121, caput, e no art. 282, parágrafo único, ambos do Código Penal. A data do julgamento ainda não foi marcada. De acordo com a Ação Penal nº 0062704-27.2009.8.12.0001, no dia 13 de abril de […]

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O juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, pronunciou D.L.O no art. 121, caput, e no art. 282, parágrafo único, ambos do Código Penal. A data do julgamento ainda não foi marcada.

De acordo com a Ação Penal nº 0062704-27.2009.8.12.0001, no dia 13 de abril de 2009, às 15h15, no Hospital Proncor, Dario Dibo Nacer Lani morreu em decorrência de fibrilação ventricular (infarto agudo do miocárdio), provocado por ingestão dos remédios clembuterol e T3, medicamentos de uso veterinário manipulados e comercializados pelo acusado, que é proprietário de uma farmácia de manipulação.

A morte causou grande comoção social, principalmente porque o medicamento Clembuterol é utilizado para efeito anabolizante em humanos. Segundo a denúncia, D.L.O. realizou diversas vezes a manipulação e a venda dos medicamentos clembuterol e T3 para a vítima, sob a indicação de que tal medicação auxiliaria a vítima a emagrecer.

Laudo de análise farmacêutica e informações prestadas pelo Conselho Regional de Farmácia de MS no processo apontam que o medicamento foi manipulado pelo réu com dosagem 1.000 vezes superior à recomendada para o uso humano, visto que no Brasil é utilizado somente para fins veterinários.

Para o Ministério Público, D.L.O. possuía aptidão para o exercício da profissão de farmacêutico, tendo assim conhecimento dos efeitos colaterais decorrentes do uso dos medicamentos clembuterol e T3, especialmente o consumo em altas dosagens, portanto possuía plenas condições de prever o possível resultado da ingestão dos medicamentos manipulados em altas dosagens, anuindo, assim, com a ocorrência do resultado morte ao manipular e comercializar a medicação, caracterizando o dolo eventual.

O MP expôs que o acusado exerceu, com o fim de lucro, a profissão de farmacêutico, excedendo os limites de sua atribuição legal, pois além de manipular e comercializar os medicamentos clembuterol e T3, também indicava, receitava e acompanhava o tratamento da vítima – funções estranhas à sua profissão, incidindo no crime de exercício ilegal da medicina.

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