Em sessão realizada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça em Mato Grosso do Sul foi negado por unanimidade o pedido de Habeas Corpus nº 0603298-24.2012.8.12.0000, impetrado em favor de R.L. dos S., sob a alegação de estar sofrendo constrangimento legal.

De acordo com os autos, o acusado foi flagrado transportando 840 kg de maconha e teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva, sob o fundamento de garantia da ordem pública e preservação da prova processual.

Mesmo havendo materialidade e indícios de autoria demonstrados em documentos anexados na ação penal, a defesa alega não haver motivos para a manutenção da prisão preventiva, visto que o acusado é trabalhador, tem profissão definida, família constituída e residência fixa.

Em seu voto, o relator do processo, Des. João Carlos Brandes Garcia, explica que não foi juntada aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado e o comprovante de residência apresentado está em nome da mãe de sua companheira, que firmou declaração unilateral confrontando o que disse o paciente no inquérito policial, onde informou residir em uma cidade no interior de São Paulo.

“Não há documentos que comprovem a vinculação do acusado com o distrito da culpa. Diante do exposto, nego provimento ao recurso. É como voto”, disse o relator.