Na manhã desta quarta-feira (5), às 8 horas, na 2ª Vara do Tribunal do Júri, está marcado o julgamento de T.P.C., pronunciado por tentativa de homicídio com as qualificadoras de motivo fútil e que dificultou a defesa da vítima, M.L. da S.

Consta na denúncia que o réu, no dia 06 de agosto de 2009, na rua Doutor Fausto Pereira, no bairro Estrela do Sul, desferiu golpes de faca em M.L. da S., que não veio a falecer em virtude do socorro ter chegado a tempo.

O acusado, segundo os autos, teria se desentendido com a vítima por motivo banal e, assim, acertou as facadas pelas suas costas enquanto M.L. da S. falava ao celular.

Desse modo, o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, entendeu que “esses elementos colhidos na primeira etapa do procedimento escalonado do júri permitem concluir que há justa causa, materialidade e indícios suficiente de autoria, do delito”.