Acusado de roubo a lotérica tem pedido de Habeas Corpus negado

Acusado pelo assalto da lotérica localizada na Rua Presidente Vargas, 1.508, em Douradina, no dia 9 de abril de 2012, I.L.T. teve seu pedido de Habeas Corpus n° 2012.015925-2 negado. O paciente entrou com o pedido de HC contra o juiz de direito da Comarca de Itaporã que, no dia 27 de abril, decretou a […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Acusado pelo assalto da lotérica localizada na Rua Presidente Vargas, 1.508, em Douradina, no dia 9 de abril de 2012, I.L.T. teve seu pedido de Habeas Corpus n° 2012.015925-2 negado.

O paciente entrou com o pedido de HC contra o juiz de direito da Comarca de Itaporã que, no dia 27 de abril, decretou a prisão preventiva com base no artigo 288 combinado com o artigo 157, § 2º, I e II, ambos do Código Penal; artigo 15, da Lei n.º 10.826/06; artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, combinado com o artigo 29, do Código Penal.

O juiz de primeiro grau entendeu que o decreto da prisão preventiva é pertinente, pois o crime causou grande comoção social, principalmente por ter ocorrido em município pequeno, onde habitualmente as ocorrências são de pequena dimensão.

Ele ressaltou que o crime foi praticado mediante violência com emprego de arma de fogo e em concurso de vários sujeitos, o que indica “uma personalidade violenta dos envolvidos”.

O relator do HC, Des. Carlos Eduardo Contar, em seu voto mencionou que não há falta de fundamentação, visto que o juiz especificou as razões da medida cautelar, “sem se pautar na gravidade em abstrato do crime”.

O desembargador explicou que é possível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o artigo 313 do Código de Processo Penal, nos casos de crimes puníveis com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, como no caso de I.L.T.

A negativa do HC foi por decisão unânime.

Conteúdos relacionados