Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande decidiu, nesta quarta-feira (21), pela condenação do réu D.B. dos S., que havia sido denunciado no artigo 121 §2º inciso I e IV do Código Penal (homicídio qualificado por motivo fútil e com o recurso que dificultou a defesa da vítima).

De acordo com a denúncia, na madrugada de 13 de fevereiro de 2011, no bairro Jardim Colibri, o réu, juntamente com terceira pessoa, desferiu golpes de faca em Paulo Aparecido Queiroz de Matos, causando-lhe a morte.

Durante o julgamento, a acusação pediu a condenação do réu nos termos da pronúncia, enquanto a defesa sustentou as teses de negativa de autoria e pediu a absolvição do réu e a exclusão das qualificadoras.

Por maioria de votos declarados, o Conselho de Sentença entendeu que o réu usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, mas descartou que ele cometeu o crime em razão de uma dívida, excluindo, assim, a qualificadora do motivo torpe.

O juiz responsável pelo processo, Aluizio Pereira dos Santos, entendeu que o réu “agiu com dolo acima do normal, pois desferiu três golpes de faca na vítima, sendo que, segundo os peritos, o golpe fatal foi desferido na região do tórax, próximo ao coração, fato que demonstrou a nítida vontade de assassinar a vítima”. Assim, fixou a pena do réu em 13 anos de reclusão em regime fechado.