Por maioria de votos declarados, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri decidiu, nesta quarta-feira (29), condenar Irondi Aires Ggnçalves, vulgo “Sobrinho” ou “Índio”, em 16 anos de reclusão em regime fechado Ele foi denunciado no artigo 121, §2º, inciso IV (homicídio qualificado com recurso que dificultou a defesa da vítima) e no artigo 211 do Código Penal (ocultação de cadáver).

De acordo com a denúncia, no dia 25 de novembro de 2009, na vila Marcos Roberto, em Campo Grande, o acusado desferiu golpes com um instrumento contundente contra Rui Manoel Gonçalves Ferreira, causando-lhe a morte conforme mostrou o exame de corpo de delito.

Após isso, ainda segundo a denúncia, o réu carregou o corpo da vítima até a laje da residência e ateou-lhe fogo com a finalidade de ocultá-lo e destruí-lo. O réu foi preso preventivamente em 15 de junho de 2011.

Por intermédio de seu defensor, o acusado pediu a exclusão das qualificadoras, afirmando que praticou o homicídio, mas que agiu em legítima defesa. Sobre a ocultação de cadáver, ele negou a autoria.

O juiz responsável pelo caso, Aluizio Pereira dos Santos, entendeu que o réu “agiu com dolo intenso, tendo em vista que desferiu vários golpes de instrumento contundente (caibro) na vítima, inclusive na cabeça (…), fato que demonstrou sua nítida intenção em assassiná-la”.

O magistrado também ressaltou que, conforme informações nos autos, inclusive pelo próprio acusado durante o interrogatório no Júri, está sendo processado pelo homicídio de sua esposa em Cascavel (PR), motivo pelo qual está preso. Mas, segundo o juiz, “tal incidência não será levada em consideração na dosimetria desta pena em obediência à Sumula 444 do STJ”.

Por quatro votos revelados, os jurados entenderam que o réu é o autor do homicídio de Rui Manoel. Eles também entenderam que o acusado utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima, pois a atacou pelas costas e também que ele ateou fogo ao corpo na tentativa de ocultar o cadáver.

Assim, foi fixada a pena de 14 anos e seis meses de reclusão pelo de homicídio, sendo reduzidos os seis meses pela confissão do crime. Já no que diz respeito à ocultação de cadáver, como não foi admitido o crime pelo réu, não houve redução e a pena foi fixada em dois anos. No total, o réu foi condenado a 16 anos de reclusão em regime fechado.