Vai a julgamento nesta terça-feira (24), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, T.M.S., acusado pela morte de Paulo Renato Farias dos Santos ocorrida no dia 25 de outubro de 2008, no bairro Nova Lima, na capital.

Consta na denúncia que, no dia dos fatos, T.M.S. estava de bicicleta com o adolescente J. da S.M. na garupa quando o adolescente desceu da bicicleta e atirou diversas vezes em direção à vítima, que faleceu devido aos ferimentos causados.

Segundo a denúncia, o crime teria sido cometido por motivo fútil diante de desavenças entre a vítima e o adolescente. No entanto, para o juiz que atua na 1ª do Júri, Alexandre Ito, “não há elementos nos autos, produzidos durante a fase de instrução, que indiquem o motivo pelo qual foi praticado o delito. Nenhuma das testemunhas ouvidas em juízo ofereceu elementos probatórios suficientes para que a referida qualificadora se configurasse, principalmente pelo fato de que a maioria das referências testemunhais quando indagadas sobre o assunto se baseiam em ‘ouvir dizer’. Portanto, sustentam-se apenas em suposições, assim, não há como qualificar o motivo do crime como fútil”.

Desse modo, o réu foi pronunciado pelo crime de homicídio qualificado com recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele responde ao processo em liberdade. O adolescente foi condenado a uma medida socioeducativa em fevereiro de 2010.