A Promotora de Justiça Substituta, Fernanda Proença de Azambuja, designada para responder pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de , em atuação na área do Patrimônio Público, interpôs no dia 31 de agosto ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, nos autos de Inquérito Civil nº 002/2005, instaurado contra a Prefeitura de Coxim, visando apurar irregularidades noticiadas em reportagem veiculada no jornal Diário do Estado no dia 10 de agosto de 2005, referentes ao processo licitatório, à consequente contratação de serviços de divulgação jornalística de atos e fatos diários do Poder Executivo Municipal.

Baseada na ocorrência de atos de improbidade administrativa previstos na Lei n. 8.429/92, a ação foi interposta em desfavor dos agentes políticos Moacir Kohl, ex-prefeito Municipal de Coxim, Aldom Pereira da Silveira, ex- Secretário de Gestão e também de Sheila Forato Ferreira, particular que concorreu e se beneficiou com os atos de improbidade praticados, e distribuídos sob o nº 0802058-80.2012.8.12.0011, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Coxim, com pedido liminar de sequestro dos bens móveis e imóveis de propriedade ou em poder dos requeridos, em montante suficiente para assegurar o integral ressarcimento do dano e eventual condenação ao pagamento de multa pelos requeridos.

Na ação, pleiteia-se a decretação da nulidade do contrato de prestação de serviços nº 065/2005 e de todos os seus aditivos, celebrados entre o Município de Coxim e a empresa Sheila Forato Ferreira-ME, diante da ilegalidade manifestada por vícios no procedimento licitatório Convite nº 030/2005, além de sucessivas e injustificadas prorrogações, inclusive, com acréscimo de valores.

A Promotora de Justiça pede também a condenação dos requeridos nas sanções do artigo 12, incisos I, II e III da Lei de Improbidade Administrativa, pela prática de atos de improbidade administrativa consistentes em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, e ao ressarcimento aos cofres públicos no montante do prejuízo provocado, em sua integralidade, com o acréscimo de juros legais e correção monetária.