A partir de hoje recomeça proibição para prisão de eleitores
Assim como no primeiro turno das eleições, desde a zero hora desta terça-feira (23), está vedada a detenção ou prisão de eleitores, salvo o caso de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A determinação tem vigor de cinco dias antes das eleições e até 48 horas depois do encerramento do […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Assim como no primeiro turno das eleições, desde a zero hora desta terça-feira (23), está vedada a detenção ou prisão de eleitores, salvo o caso de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A determinação tem vigor de cinco dias antes das eleições e até 48 horas depois do encerramento do pleito.
Neste período poderão ser feitas apenas, prisões em flagrante e com mandados em aberto. Os pedidos de prisão preventiva e cautelar, comumente não são acatados pelos juízes devido ao período eleitoral. Entretanto a polícia está orientada a fazer o seu trabalho e fiscalizar.
De acordo com o assessor jurídico da Polícia Civil de MS, Matusalem Sotolani, a orientação aos delegados repassada aos policiais civis é que toda prisão que acontecer neste período deve ser comunicada imediatamente a um juiz. “Se for crime eleitoral, ao juiz eleitoral. Se for crime comum, ao juiz de competência”, explicou.
Lei Seca
A Lei Seca no dia da eleição, domingo (28), vai vigorar das 3h até às 19h. Dessa maneira ficam proibidos o consumo e venda de bebidas alcoólicas em locais públicos.
Código Eleitoral
O parágrafo primeiro do artigo 236, do Código Eleitoral (CE) dispõe que os membros das Mesas receptoras e os fiscais de partidos, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozam os candidatos desde 15 dias antes da eleição.
A restrição à prisão de eleitores no período eleitoral tem como finalidades: a) garantir o comparecimento máximo às urnas, já que é comum nas pequenas cidades as eleições se decidirem por dois ou três votos de diferença, ou até por critérios de desempate; b) permitir a fiscalização da apuração, evitando-se, assim, fraudes, o que poderia ocorrer se fossem presos candidatos e fiscais de partidos; c) evitar o uso de força policial para intimidar os eleitores, inclusive com a ameaça de prisão, caso votassem ou deixassem de votar em determinados candidatos; d) impedir que prisões provisórias indevidamente decretadas possam influenciar o resultado das eleições; e) evitar o acirramento de ânimos entre partidários de agremiações políticas concorrentes.
Notícias mais lidas agora
- Acidente envolvendo ônibus com 50 passageiros paraguaios deixa nove feridos no Paraná
- Trio que morreu em acidente na BR-163 em MS tinha entre 67 e 89 anos
- Banco de dados com 201 DNAs de familiares em MS ajuda a colocar fim na busca por desaparecidos
- Deam investiga 7 registros de vítimas de motociclistas assediadores em Campo Grande
Últimas Notícias
Mani Rego choca com resultado de combo de plásticas: “Chora, Davi”
Mani Rego investiu pesado nas beleza e realizou um combo de cirurgias plásticas; veja como ficou o novo corpo da empresária
Bandidos invadem circo, furtam fios de energia e um é preso em Sidrolândia
Um acabou preso enquanto o outro fugiu levando 50 metros de fios
Abandonada, idosa de 83 anos é encontrada em casa sem comida e insalubre em Campo Grande
Idosa era trancada em casa pelo marido
Precisa de emprego? Funsat tem 2 mil vagas nesta terça-feira em Campo Grande
Oportunidades são para seleção em 275 empresas
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.