TRT condena Sesc por contratar professores terceirizados
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT 24ª Região) condenou o Serviço Social do Comércio (Sesc) a registrar como empregados todos os professores e instrutores da entidade, contratados como prestadores de serviços, sem os direitos previstos na legislação trabalhista. O acórdão negou o recurso da entidade e manteve a decisão […]
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Decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT 24ª Região) condenou o Serviço Social do Comércio (Sesc) a registrar como empregados todos os professores e instrutores da entidade, contratados como prestadores de serviços, sem os direitos previstos na legislação trabalhista. O acórdão negou o recurso da entidade e manteve a decisão proferida pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Carlos Roberto Cunha.
Em sua decisão, o juiz determinou que o Sesc oficializasse “os contratos de trabalho com todos os empregados, indistintamente, atuantes como professores/instrutores que ministram aulas nos seus cursos de ensino e profissionalizantes, que vem sendo recrutados e mantidos sob a forma de contrato de prestação de serviços autônomos”. A entidade foi condenada a não contratar ou recrutar professores e instrutores necessários à sua atividade fim, que é o ensino profissionalizante, na condição de trabalhadores autônomos, sob a forma de contrato de prestação de serviços.
A instituição recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho e alegou que não existia vínculo empregatício com os professores que ministravam aulas no EJA (Educação de Jovens e Adultos) porque esses cursos não eram regulares. O Tribunal rejeitou o recurso em virtude da existência dos requisitos característicos do vínculo de emprego. Ficou comprovado que o Serviço Social do Comércio controlava a frequência dos prestadores de serviço e que os professores participavam, inclusive, das semanas pedagógicas.
A condenação teve origem em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A entidade vinha contratando os professores que ministravam aulas no EJA (Educação de Jovens e Adultos) como se fossem autônomos, retirando desses trabalhadores direitos trabalhistas como a carteira assinada, o fundo de garantia por tempo de serviço, previdência social, férias e décimo terceiro salário.
A decisão se aplica a todas as unidades do Serviço Social do Comércio instaladas em Mato Grosso do Sul.
O Sesc integra o Sistema S, do qual também fazem parte o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Serviço Social da Indústria, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Serviço Social do Transporte, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.
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