O Tribunal Regional de Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT 24ª Região) confirmou a condenação da Agência Portuária de Porto Murtinho (APPM) por descumprimento de normas de , segurança e medicina do trabalho. A Justiça negou o recurso da empresa e condenou o porto ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

A decisão é resultado de ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por causa da constatação de irregularidades em inspeções da Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa).

Na primeira inspeção, foi verificada ausência de sinalização, falta de controle de acesso de pessoas estranhas ao terminal pela margem do rio e problemas relacionados à segurança dos trabalhadores, como falta de equipamentos de proteção, locais desprotegidos nas áreas de descarregamento de grãos e ausência de cais, em prejuízo da segurança dos trabalhadores.

Em nova inspeção, realizada em setembro de 2010, foi constatada a inexistência dos programas de prevenção de riscos ambientais e de controle médico de saúde ocupacional, não fornecimento de equipamentos de proteção individual e a permanência das condições de risco de lesões físicas aos trabalhadores durante a execução das atividades.

O descumprimento das normas de segurança e saúde, constatado nas duas operações, levou ao ajuizamento da ação.

Em maio deste ano, o da Vara do Trabalho de Jardim, Aparecido Travain Ferreira, condenou a Agência a cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e à manutenção de vigilância contra entrada de pessoas estranhas no local de trabalho e ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo.

A empresa recorreu ao TRT contra a decisão, alegando que já havia cumprido várias normas regulamentadoras. O Tribunal manteve a condenação de primeiro grau obrigando a empresa a manter vigilância no porto, sob pena de multa de R$ 1 mil, no caso de descumprimento das normas de segurança.

Dano moral coletivo

Por causa das violações ao meio ambiente de trabalho e do descumprimento reiterado das normas de higiene, saúde e segurança, que acarreta riscos de acidentes e malefícios à saúde dos trabalhadores, o Tribunal condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos à sociedade.