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Triplica o número de portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho

A Fundação de Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab) divulga os dados dos primeiros sete meses do encaminhamento de pessoas com deficiência física ao mercado de trabalho. Segundo dados da Funtrab, de janeiro a julho deste ano o número de pessoas com deficiência física que entraram no mercado de trabalho quase triplicou. Neste ano […]
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A Fundação de Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab) divulga os dados dos primeiros sete meses do encaminhamento de pessoas com deficiência física ao mercado de trabalho. Segundo dados da Funtrab, de janeiro a julho deste ano o número de pessoas com deficiência física que entraram no mercado de trabalho quase triplicou. Neste ano foram encaminhadas 297 pessoas com deficiência, sendo que dessas, 128 entraram no mercado de trabalho. Já no mesmo período do ano passado a Fundação encaminhou 280 pessoas e dessas 47 foram colocados no mercado de trabalho.

Ana Carla Pereira, 19 anos, deficiente auditiva, faz parte das 128 pessoas que conquistaram um emprego. “O trabalho desenvolvido pela Funtrab é de extrema importância, ele facilita o acesso ao emprego e ao mesmo tempo nos dá base para desenvolvermos um bom trabalho”, explica Ana Carla. Há três meses ela trabalha no departamento de mesa e banho de uma multinacional, o que considera a conquista de um direito. “Sou como qualquer pessoa eu preciso trabalhar para sustentar a minha filha e pagar as contas”, comenta.

Segundo a assistente social responsável pelo encaminhamento dos portadores de necessidades especiais, Mônica Scheller, este aumento é um grande passo para a conscientização da sociedade. “Em alguns casos a empresa abre vagas normais, que não fazem parte da lei de cota, e nessas vagas aceitam candidatos com deficiência. Isso é uma grande evolução da sociedade, esta é uma forma de mostrar que estão aprendendo a respeitar a diferença do próximo”, comenta Mônica Scheller.

Ao encaminhar o candidato à vaga a Fundação tem a preocupação de avaliar bem o perfil do candidato para que este realmente se encaixe nos requisitos do empregador. “Não fazemos um simples encaminhamento, trabalhamos com o objetivo de que fiquem e permaneçam com a vaga. A pré seleção bem feita ajuda com que a empresa aprove o candidato”.

Um dos grandes desafios é conscientizar tanto os gestores quanto os funcionários que essas pessoas, apesar de terem limitações, são capazes de desempenhar um bom trabalho. “Esses profissionais têm que estar preparados para receberem esses novos funcionários para que eles não se sintam discriminados e inferiorizados, pois são pessoas dedicadas e esforçadas”, explica a assistente social. Outro desafio é a falta de qualificação dos candidatos. “Falta qualificação para essas pessoas, isso se deve principalmente à falta de cursos específicos para atender este público. Às vezes tem a vagas, mas não temos o candidato qualificado”, desabafa.

Ao contratar uma pessoa com deficiência está exercendo a cidadania e ambos saem ganhando. “Cada pessoa é única, não são as deficiências que as diferem uma das outras e sim a história de vida, uma ótima oportunidade para aprender com a experiência do próximo, e desta maneira ter uma visão diferente do mundo”, conclui Mônica Scheller.

Quem tiver interesse a se candidatar às vagas da Funtrab devem fazer o cadastro e os que já têm o cadastro devem ir atualizá-lo. A Fundação do Trabalho fica na rua 14 de julho 992 1º andar, Centro. Atendimento das 7h30 às 17h30 de segunda a sexta-feira. Mais informações pelo telefone 3320-1400.

Lei Cotas para deficientes e pessoas com deficiência

A lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências para a contratação de portadores de necessidades especiais. E no Art. 93 institui que a empresa com 100 ou mais funcionários é obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. A empresa que descumprir a Lei pode pagar uma multa que varia de R$1.195,13 a R$119.512,33 conforme a Portaria 1.199 de 28 de outubro de 2003.

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