O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a decisão de impedir que o conceda licença ambiental para construção de uma termelétrica em Corumbá.

Em 2005, os Ministérios Públicos Federal e Estadual moveram ação civil pública contra o Ibama, que havia concedido uma licença prévia para a construção da usina conhecida como Termopantanal, na região de Corumbá.

O objetivo da ação era invalidar a licença, uma vez que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), documento obrigatório para construção de usinas como esta, tinha uma série de deficiências. Entre elas, a ausência de um estudo sobre a possibilidade de os rios da região serem contaminados por metais pesados, como o mercúrio.

A 1ª Vara Federal de Corumbá concedeu liminar, suspendendo o processo de licenciamento ambiental.

O Ibama recorreu alegando que não compete ao MP impedi-lo de exercer as suas atribuições legais, como a de expedir licenças ambientais.

Entretanto, para a procuradora regional da República, Maria Silvia Luedemann, o Ministério Público não quer impedir que o Ibama conceda licenças, como é sua obrigação. O problema estaria no Estudo de Impacto Ambiental apresentado pelo empreendedor do projeto Termopantanal, que foi taxado de “absolutamente precário”.

A 3ª Turma do TRF-3 acolheu a tese do MPF e rejeitou o recurso do Ibama por unanimidade, mantendo o impedimento da autarquia em conceder a licença ambiental para a construção da termelétrica.