Terminou em outubro, o prazo para despoluição visual das fachadas das lojas de Corumbá que ficam no perímetro compreendido pela parte das ruas Frei Mariano, Dom Aquino e Delamare – área de entorno ou já tombada historicamente. O prazo previsto pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – assinado em abril de 2010 por comerciantes e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) com o Ministério Público Federal (MPF) – era de 18 meses.

A despoluição visual é um problema antigo. Em 2009, o MPF recomendou que proprietários de imóveis regularizassem letreiros, fachadas, anúncios ou quaisquer engenhos de publicidade e apresentassem ao IPHAN e ao município de Corumbá, um projeto de tratamento de fachada. A recomendação visa garantir a observância das regras previstas em lei que estabelece normas para a colocação de letreiros e anúncios publicitários em bens imóveis considerados patrimônio histórico-cultural, esclareceu o MPF naquela ocasião.

Como o prazo previsto inicialmente era de 180 dias, ficou acertado o prazo de 18 meses para a recomposição. A dilatação do período permitia aos donos das lojas tempo para planejamento para retirada dos luminosos da fachada e adequação às normas exigidas pelo IPHAN e pelo Ministério Público. O término do período de um ano e meio para as adequações descontentou comerciantes, mas muitos deles cumpriram as exigências e deixaram os prédios com as fachadas “cruas” à vista. E, embora insatisfeitos, comerciantes procurados pela reportagem, preferiram não gravar entrevista.

Ferro e fogo

O chefe da Divisão Técnica do IPHAN, André Luiz Rachid, explicou que o objetivo da recomposição é cumprir o que determina a legislação. “A lei preconiza que se tenha destaque o bem tombado, histórico e não a parte publicitária e comercial. Pretendemos compatibilizar o uso e a finalidade do imóvel com suas características históricas e sua preservação”, afirmou ao destacar que o empresariado da região atingida teve tempo para procurar o escritório do IPHAN em Corumbá e discutir o que deveria ser feito.

O chefe da Divisão Técnica do Instituto do Patrimônio esclareceu que a medida garantirá uma “quadra mais harmoniosa” e com destaque para “a beleza arquitetônica do imóvel”. Segundo ele, a recuperação das fachadas é algo que deverá ser realizado. “É interessante apenas retirar seu material publicitário da frente, deixando a fachada, que antes estava escondida, toda feia e sem pintura? Ou [é interessante] recuperá-la para ter um imóvel novamente bonito? É uma coisa que vai ter de ser trabalhada conjuntamente”, observou. No que tange ao descumprimento do TAC ou a não adesão ao ajustamento de conduta, André Rachid, disse que a situação cabe uma “consulta judicial”. Contudo, ele ressaltou que o canal de diálogo com o IPHAN está aberto.

“O objetivo do IPHAN é ter o imóvel preservado com suas características originais mais próximas do que eram. Se isso vai ser feito em um ano ou dois anos, acho que tudo é negociável. Do ponto de vista do IPHAN queremos os imóveis preservados. Se precisar de mais tempo, penso que o objetivo final é o que vale. Agora, tem que se analisar o TAC, que é um documento de ordem judicial, tem que ser analisado o ponto de vista do poder judiciário. Quanto ao IPHAN, nem tudo é a ferro e fogo, então se o proprietário precisa de prazo maior, se não alcançamos o objetivo, vamos dar continuidade ao trabalho que até então está dando certo. O canal de diálogo está aberto”, completou.

ACIC

Em nota, a Associação Comercial e Industrial de Corumbá, esclarece aos comerciantes e à população “que a entidade não tem responsabilidade nenhuma sobre as mudanças que o IPHAN está realizando”. De acordo com a ACIC, o prazo de 18 meses para adequação, só foi definido após várias reuniões realizadas pela entidade e das quais “muitos dos comerciantes associados e não associados não compareceram”. A Associação Comercial reforçou que “fez tudo o que podia para apoiar os comerciantes, mas a entidade não pode mudar uma lei e muito menos uma determinação do Ministério Público”.