A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo, que determina a continuidade dos estudos antropológicos para a demarcação da Comunidade Quilombola Dezidério Felipe de Oliveira, no distrito de Picadinha, em Dourados, preocupa o deputado estadual Zé Teixeira (DEM). O parlamentar lamenta o parecer do Tribunal que derrubou a liminar que barrava os estudos naquela localidade.

“A impressão que se dá é a falta de conhecimento sobre nossa região por parte dos representantes do Tribunal. Quando os juízes de 1ª Instância, que conhecem a causa de perto emitem parecer favorável ao produtor, o TRF 3ª Região derrubam as decisões jurídicas referentes aos processos sobre as demarcações de terras, tanto indígenas quanto quilombolas”, disse Teixeira, que criticou também a morosidade com que são tratadas as questões fundiárias no Tribunal.

Sobre a área situada na Picadinha, Teixeira falou da cronologia da titulação do imóvel e explicou que nunca houve comunidade quilombola na região, que Dezidério chegou no estado na década de 20, após 32 anos da abolição da escravatura, e aportou em terra devoluta naquele distrito de Picadinha, requerendo o título de posse como cidadão comum, indiferente de cor ou raça.

A tramitação do processo da titulação do imóvel iniciou em 1923 se estendendo até 1937. Como Oliveira já havia falecido dois anos antes, o juiz Eduardo Barros Falcão Lacerda, da Comarca de Ponta Porã, concedeu a partilha do imóvel requerida pelo engenheiro Valdemiro de Souza, representando Dezidério. Foram titulados 600 hectares (300 ha para esposa Maria Cândida e os outros 300 ha para seus 12 filhos) e 3.148 ha ao Valdemiro de Souza.

“O Estado vendeu e titulou há 74 anos essa área. Parte das terras foi vendida de forma legal pelos herdeiros e apenas alguns ainda permanecem na Picadinha. Após anos querem desfazer um ato jurídico perfeito, realizado conforme as leis que regem nosso país”. Teixeira volta a reafirmar que, sabe que os juízes e representantes do judiciário, mais que qualquer cidadão respeita e cumpre a legislação, e pelo parecer exarado, no seu entender, só podem desconhecer a realidade de Mato Grosso do Sul.

Para o deputado, a decisão do TRF-3 acaba desanimando ainda mais a classe produtora de Mato Grosso do Sul criando grande apreensão a quem quer produzir. O democrata ressaltou que essa situação acaba humilhando, transtornando, tirando a autoestima dos pequenos produtores que ali residem há anos, e o pior, fazendo que desacreditem na Justiça.

“Essas decisões jurídicas não estão sendo baseadas na Constituição Federal, pois atingem o direito de propriedade do cidadão que no passado, a partir da década de 30, pagou e adquiriu do Estado o título de posse da terra”. O deputado também questiona o por quê da demarcação atinge somente a área rural e diz não ser justo que apenas a classe produtora seja a única penalizada, afinal a cidade também um dia foi habitada por índios. Enfim, o Brasil todo já foi habitado pelos povos indígenas e cabe a União e ao Estado encontrarem uma solução para acabar com esse impasse sem prejudicar as partes.