STF publica decisão que declarou legal o piso nacional dos professores
Governo de Mato Grosso do Sul moveu ação contra a regra nacional que fixou o piso nacional do magistério; em relação ao 1/3 da hora atividade, os estados que fizeram parte da ADIN 4167 – MS um deles, estão obrigados a cumprir a lei
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Governo de Mato Grosso do Sul moveu ação contra a regra nacional que fixou o piso nacional do magistério; em relação ao 1/3 da hora atividade, os estados que fizeram parte da ADIN 4167 – MS um deles, estão obrigados a cumprir a lei
O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou hoje (24) o acórdão do julgamento ocorrido em abril que reconheceu a constitucionalidade da lei que criou o piso nacional do magistério. Alguns governos estaduais e prefeituras estavam aguardando a publicação do acórdão para se adequar à legislação.
Agora, com a publicação do acórdão, 42% dos municípios sul-mato-grossense terão que se adequar a lei e pagar o valor do vencimento mínimo de R$ 1.187,97.
O relator da ação direta de inconstitucinalidade 4167, Ministro Joaquim Barbosa encaminhou o processo no dia 30 de maio para a seção de controle de acórdãos. Ontem o relatório foi entregue na seção de composição de acórdãos e publicado hoje no Diário de Justiça Eletrônico.
Na interpretação da assessoria jurídica da Fetems (Federação dos Trabalhadores na Educação de Mato Grosso do Sul) com a publicação a decisão de ordem colegiada passa a ser o principal instrumento para os sindicatos irem à justiça e fazer cumprir a lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN).
Cabe ainda como último recurso o embargo de declaração. Os gestores públicos têm agora 15 dias para impetrar esses embargos.
A Lei do Piso foi sancionada em 2008 e determinou que nenhum professor da rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais pode ganhar menos de R$ 950 por mês.
Com a correção, o valor do piso este ano passou para R$ 1.187. Quando a lei foi aprovada, cinco governadores – André Puccinelli, governador de MS um deles – entraram no STF questionando a constitucionalidade do piso nacional.
Este mês, professores de 21 estados pararam as atividades para exigir o cumprimento da lei.
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), “a decisão do STF, tão aguardada por milhões de trabalhadores em educação, torna incontestável qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da lei”.
O STF confirmou, no julgamento, que o piso nacional deve ser interpretado como vencimento básico, isto é, sem gratificações e outros adicionais. As prefeituras alegam que não têm dinheiro para garantir o salário de acordo com o que determina a lei.
Levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) com 1.641 prefeituras mostra que, considerando o piso como vencimento inicial, a média salarial paga a professores de nível médio variou, em 2010, de R$ 587 a R$ 1.011,39. No caso dos docentes com formação superior, os salários variaram entre R$ 731,84 e R$ 1.299,59.
Outro levantamento, feito pela CNTE com os sindicatos filiados, mostrou que 17 estados não pagam aos professores o valor mínimo estabelecido em lei. Não há levantamento sobre o cumprimento da lei nas redes municipais.
Estados e municípios podem pedir ao Ministério da Educação uma verba complementar para estender o piso nacional à todos os professores.
Para conseguir o dinheiro, é preciso comprovar que aplica 25% da arrecadação em educação, como prevê a Constituição Federal, e que o pagamento do piso desequilibra as contas públicas. O MEC tem R$ 1 bilhão disponíveis para este fim, mas, desde que a lei foi criada, nenhuma das prefeituras que solicitaram a complementação de recursos cumpriu as exigências necessárias para receber o dinheiro.
Hora Atividade
Em relação ao 1/3 da hora atividade, os estados que fizeram parte da ADIN 4167, estão obrigados a cumprir a lei, quem não fez parte da ação não está obrigado a cumprir e pode entrar com um embargo.
A Fetems vai cobrar do governo do Estado a inclusão do aumento da hora atividade na reforma da lei 087, que trata do estauto do magistéiro.
O professor Roberto Franklin Leão, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), disse à Fetems que a publicação do acórdão termina com os últimos argumentos dos prefeitos e governadores contrários ao Piso.
“Não tem dúvida alguma do que está escrito. A publicação deve definitivamente acabar com interpretações livres da legislação para que assim a lei seja efetivamente colocada em pratica”.
O presidente da Fetems, professor Roberto Botareli, concorda com o professor Leão da CNTE e espera que agora com a publicação do acordão se defina de uma vez por todas o valor mínimo que o professor deve receber.
“Definiremos o vencimento base para os professores, essa é uma das formas de valorização do trabalhador em educação que tanto buscamos”, disse Botareli.
Ranking Salarial
No dia 17 de agosto a Fetems publicou o ranking salarial dos municípios de Mato Grosso do Sul.
O ranking se refere aos salários dos profissionais da Educação do Magistério praticados nas redes estadual e municipais de Mato Grosso do Sul para uma jornada de até 40 horas semanais.
O levantamento demonstrou que aproximadamente 42% dos municípios terão que se adequar ao conceito original da Lei nº. 11.738, ratificada pelo STF, de que o PSPN deve ser vencimento-básico. Atualmente, o valor é de R$ 1.187,97. O município com maior vencimento básico é Campo Grande.
O salário inicial na capital é de R$ 1.892,22, em segundo lugar aparece Caracol com vencimento de R$ 1.857,40, seguido pelo município de Navirai, com o terceiro melhor salário do Estado no valor de R$ 1.731,32.
A reede estadual fica apenas em 19° lugar com vencimento de R$ 1.325,52. Em 2009 o Estado estava em primeiro lugar no ranking salarial, já em 2010 a rede estadual aparece em 5° e na listagem publicada pela Federação em abril deste ano na 12ª colocação. (com informações da Agência Brasil e assessoria de imprensa da Fetems)
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