STF mantém exoneração de mulheres de desembargadores por nepotismo no PE
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido de liminar que pretendia suspender a decisão que exonerou duas mulheres de desembargadores que trabalhavam em cargos comissionados no TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco). Juliana Maria Dias da Costa de Lemos e Maria Ismênia Pires Leite Padilha tiveram sua demissão determinada pelo CNJ […]
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A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido de liminar que pretendia suspender a decisão que exonerou duas mulheres de desembargadores que trabalhavam em cargos comissionados no TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco).
Juliana Maria Dias da Costa de Lemos e Maria Ismênia Pires Leite Padilha tiveram sua demissão determinada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que identificou a prática de nepotismo cruzado no tribunal pernambucano.
De acordo com a apuração da Corregedoria Nacional de Justiça, Juliana Maria passou a trabalhar como chefe de gabinete do desembargador Leopoldo Raposo “no mesmo mês em que contraiu o matrimônio (outubro/2007) com o desembargador José Fernandes Lemos, atual presidente do TJ-PE”.
Maria Esmênia, por sua vez, é casada com Leopoldo Raposo e trabalhava como assessora técnica no gabinete de José Fernandes Lemos desde agosto de 2009.
A contratação de parentes em cargos de confiança no serviço público foi proibida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), com a edição da Súmula Vinculante 13, em 2008. No Judiciário, a prática já era vedada desde 2005, devido à Resolução 7/2005, do CNJ.
No mandado de segurança, elas alegaram que tiveram seu direito de defesa cerceado pelo CNJ e que “sua situação não se enquadra nos diplomas normativos que fundamentaram o ato administrativo questionado [, pois] a ocupação d[os] cargos comissionados fora muito anterior aos casamentos”.
Ao negar a liminar, a ministra Cármen Lúcia argumentou que, diante da forte evidência de violação ao artigo 37 da Constituição, que veda o nepotismo na administração pública, as alegações das ex-funcionárias não justificam a suspensão cautelar da exoneração.
A ministra determinou a notificação do CNJ, da AGU (Advocacia Geral da União) e da PGR (Procuradoria Geral da República) para se manifestarem em vista do julgamento do mérito do mandado de segurança.
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