STF cassa liminar que beneficiava alunos reprovados no Exame de Ordem

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, cassou ontem (03) a liminar que garantia a expedição da carteira de advogado a dois bacharéis de Direito reprovados no Exame de Ordem em Fortaleza, no Ceará. A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O […]

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, cassou ontem (03) a liminar que garantia a expedição da carteira de advogado a dois bacharéis de Direito reprovados no Exame de Ordem em Fortaleza, no Ceará. A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O pedido para a derrubada da liminar foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na avaliação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, “a decisão do STF reforça a tese que as partes que compõem a relação jurídica têm que ser qualificadas”. Segundo ele, o juiz e o promotor precisam ser aprovados em concurso público, enquanto que os advogados têm que ser submetidos ao Exame de Ordem.

De acordo com o presidente da OAB/MS, a decisão do ministro Cesar Peluso em cassar a liminar do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, “reafirma o fato de que o Exame de Ordem representa uma garantia do cidadão de que o profissional que irá defender seus direitos é bem qualificado”.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, “a suspensão da liminar pelo STF é positiva porque reafirma a importância do Exame de Ordem como instrumento de defesa da sociedade. A decisão garante, ainda, que a qualidade do ensino jurídico deve ser preservada na medida em que o advogado defende bens fundamentais aos cidadãos. Aqueles que fazem um curso de Direito de qualidade e se dedicam aos estudos são aprovados no Exame de Ordem”.

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