Socióloga defende padronização no registro de crimes de exploração sexual infantojuvenil

No Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, lembrado hoje (18), a socióloga Graca Gadelha avalia que brechas na legislação brasileira deixaram de ser a principal dificuldade no enfrentamento desses casos. Segundo ela, o problema é a falta de equalização do atendimento prestado por conselhos tutelares, delegacias e […]

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No Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, lembrado hoje (18), a socióloga Graca Gadelha avalia que brechas na legislação brasileira deixaram de ser a principal dificuldade no enfrentamento desses casos. Segundo ela, o problema é a falta de equalização do atendimento prestado por conselhos tutelares, delegacias e centros de Referência Especializados da Assistência Social (Creas).

Em entrevista à Agência Brasil, ela lembrou que lacunas legislativas – como a obrigatoriedade de um processo judicial por abuso sexual só poder ser instaurado mediante denúncia da vítima ou de parentes – já foram superadas. Atualmente, a ação pública deixou de ser condicionada e independe de representação.

“Qualquer pessoa pode fazer a denúncia. É um grande avanço porque o procedimento é traumático e penoso para a criança, o adolescente e a família. A situação já é difícil do ponto de vista psicológico, físico, e a lei restringia [a iniciativa da ação]”, disse. “Agora, é um crime contra a dignidade da pessoa, e não mais de natureza privada”, completou.

Para a socióloga, o desafio brasileiro é implementar as inovações propostas pela atual legislação, mais especificamente no que diz respeito aos registros das denúncias. Segundo ela, é preciso que haja uma compatibilização entre a atenção prestada à vítima e a tipificação penal adotada por unidades de atendimento direto à criança e ao adolescente.

A exploração sexual, por exemplo, apresenta quatro modalidades – prostituição, tráfico para fins de exploração sexual, turismo sexual e pornografia infantojuvenil. Já crimes como abuso sexual e maus-tratos constam no Código Penal apenas como estupro. “O profissional que atende tem dificuldade em fazer a caracterização correta, o que dificulta o andamento do processo do ponto de vista judicial”, explicou.

Outra confusão, como ela mesma se refere, trata da pornografia infantil, muitas vezes classificada como pedofilia. O crime, de acordo com Graça, deve ser tipificado pelo profissional como pornografia, uma vez que pedofilia é um desvio catalogado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Precisamos construir um fluxo de atendimento e concretizá-lo para chegar à responsabilização do autor dessa violência. Para isso, é necessário que o procedimento seja feito de acordo com a lei”, destaca.

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