Para fazer cumprir a lei complementar nº. 08, de março de 1996, também conhecida como “Lei do silêncio”, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) realiza um trabalho permanente de fiscalização na cidade. Munidos de um decibelímetro (aparelho que mede o nível de ruído num determinado ambiente), os fiscais percorrem diversas regiões de Campo Grande para averiguar se estão sendo respeitados os limites de som estabelecidos pela lei de acordo com o horário (matutino, vespertino ou noturno) e as zonas visitadas (comerciais, industriais e residenciais).

No ano passado, os fiscais emitiram 88 autuações. Deste total, 43 foram em estabelecimentos comerciais do centro da cidade que estavam utilizando propaganda barulhenta (alto falantes e carros de som). O restante das autuações ocorreu em bares, boates, templos religiosos, supermercados, serralherias e marmorarias.

“A lei do silêncio existe há quinze anos, mas as ações para coibir as infrações têm sido mais intensivas, principalmente porque dispomos atualmente de três promotores de justiça para auxiliar nosso trabalho”, esclareceu Denise Name, diretora do Departamento de Licenciamento e Monitoramento Ambiental da Semadur.

As denúncias sobre ruídos excessivos podem ser feitas no número 3314-3298 (Semadur). Denise avisa que para facilitar a fiscalização devem ser fornecidos o endereço correto, os dias de maior incômodo e qual o tipo de atividade que está gerando o barulho e incomodando os moradores.

Nos casos eventuais de ruído exagerado, como, por exemplo, um vizinho que resolve fazer uma festa e alugar aparelhos de som para transformar sua residência num clube noturno, os moradores diretamente atingidos podem ligar para o número 190, da PM. Mas a Denise Name observa que, apesar de existirem muitas denúncias de som alto pela população da Capital, o efetivo policial prioriza as ocorrências que atentam contra a vida dos cidadãos.

Lei Complementar nº. 08 – Estabelece a proibição de perturbar o sossego e o bem estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma que contrarie os níveis máximos de intensidade, fixados por esta norma legal. Também foi definida pela lei a chamada zona de silêncio – faixa determinada por um raio de 200 metros de distância de hospitais, escolas, bibliotecas públicas, postos de saúde ou similares-, que precisa ter um silêncio excepcional.

As penalidades previstas para os infratores podem ser de natureza leve (até dez decibéis acima do permitido, que resulta em multa de até R$ 299,66), grave (quando é ultrapassado de 10 a 30 decibéis do limite aceito, gerando multa que varia de R$ 301,65 a R$ 599,31) e gravíssima (nas situações em que o ruído está acima de 30 decibéis em relação ao limite permitido, ocasionando multa que oscila de R$ 601,31 à R$ 998,85).

Prejuízos à saúde – A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que um som deve ficar em até 50 decibéis para não causar problemas ao ser humano. Os principais efeitos negativos da poluição sonora para a saúde das pessoas são: insônia, estresse, depressão, perda de audição, agressividade, perda de atenção e concentração, perda de memória, dores de cabeça, aumento da pressão arterial, cansaço, gastrite e úlcera, queda de rendimento escolar e no trabalho e surdez (quando ocorre a exposição a níveis altíssimos de ruído).