Oito produtos tiveram o Valor Real Pesquisado (VRP) alterado pela Secretaria de Fazenda do Estado. Os novos valores têm base em levantamentos de mercado, conforme prevê a norma que instituiu o VRP, em substituição à pauta fiscal. O instrumento é base para incidência do ICMS.

A alteração abrange o algodão (em pluma, em caroço, caroço de algodão); a canola; o carvão vegetal (de uso doméstico e uso industrial); o milho (diferenciado para operação interna, operação interestadual e milho pipoca); a soja em grãos (operação interna e interestadual, farelo de soja, resíduo de soja e óleo de soja); o sorgo; o trigo (operação interna e interestadual) e triticale – um híbrido de trigo e centeio.

A portaria nº 2.187 com os novos VRPs desses produtos está publicada no Diário Oficial do Estado de hoje.