A Justiça determinou, por liminar, que a Associação Beneficente de Campo Grande, Santa Casa, custeie o tratamento e medicamentos necessários, inicialmente custeados pela família de R.S.A., de 5 anos e Heloísa Helena de Andrade Campos Widal, mãe da criança. 

Os custeios devem cobrir as despesas com exames, consultas com especialistas das áreas médicas pertinentes, neurologia e psicologia, e, caso necessário, medicamentos para o tratamento da mãe e do filho atingidos.

A ação pede que os médicos especialistas que tratarem da mãe e do filho não tenham vínculo com a Santa Casa. A família também pede indenização por dano moral.