Sancionada lei que cria o Conselho Municipal da Juventude em Corumbá

Corumbá passa contar com uma ferramenta importante para estabelecimento de políticas públicas voltadas a jovens e adolescentes. O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) sancionou a Lei 2.230, de 23 de novembro de 2011, criando o Conselho Municipal da Juventude, uma das principais reivindicações dos participantes da Conferência Municipal da Juventude, realizada no final de…

Arquivo – 26/11/2011 – 03:21

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Corumbá passa contar com uma ferramenta importante para estabelecimento de políticas públicas voltadas a jovens e adolescentes. O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) sancionou a Lei 2.230, de 23 de novembro de 2011, criando o Conselho Municipal da Juventude, uma das principais reivindicações dos participantes da Conferência Municipal da Juventude, realizada no final de agosto. Trata-se de um órgão de caráter proponente e consultivo, com a finalidade de promover políticas de apoio a esta camada da sociedade.

A Lei havia sido aprovada anteriormente pela Câmara de Vereadores. Agora, o Poder Executivo trabalha a sua regulamentação e o Conselho será responsável pela elaboração de uma política municipal, visando fortalecer a comunidade jovem corumbaense, promovendo a defesa de seus interesses, bem como participar, junto aos órgãos competentes, da elaboração, análise, aprovação e execução de planos, programas e projetos voltados aos interesses da comunidade jovem.

Pela decisão do prefeito, compete também ao Conselho recém criado, promover estudos, pesquisas e debates relativos à juventude, bem como propiciar a participação em cursos profissionalizantes; estimular e apoiar a mobilização e a organização de movimentos que envolvam este segmento. Será também responsável pela promoção, há cada dois anos, da Conferência Municipal da Juventude. O Conselho terá também um papel de extrema importância em defesa dos direitos afetos à juventude.

O órgão contará com seis membros titulares e seis suplentes, representando o Poder Público indicados por órgãos como a educação, saúde, assistência social, cultura, habitação, planejamento urbano e do trabalho, bem como da sociedade civil indicados pelas entidades comunitárias, associações profissionais, clubes e agremiações de jovens, federações, fóruns e entidades representativas de reconhecida atuação na área de promoção e defesa dos direitos dos jovens. Os membros devem ter entre 15 e 29 anos, 11 meses e 29 dias. A nomeação dos titulares e suplentes cabe ao prefeito do Município.

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