Relator propõe financiamento de eleições com recursos públicos

O relator da reforma política, deputado Henrique Fontana (PT-RS), apresentou nesta quarta-feira uma proposta de mudança do sistema político eleitoral tem como “principal eixo” o financiamento público exclusivo de campanha. Pela proposta, o financiamento das campanhas será realizado exclusivamente por meio de um fundo criado com esse fim específico, que receberá recursos do Orçam…

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O relator da reforma política, deputado Henrique Fontana (PT-RS), apresentou nesta quarta-feira uma proposta de mudança do sistema político eleitoral tem como “principal eixo” o financiamento público exclusivo de campanha.

Pela proposta, o financiamento das campanhas será realizado exclusivamente por meio de um fundo criado com esse fim específico, que receberá recursos do Orçamento da União, de empresas públicas e privadas e de pessoas físicas.

“Fica proibida a contribuição feita diretamente a partidos ou candidatos, assim como a utilização de recursos próprios de candidatos. Isso dará mais isonomia à disputa, já que restringirá em muito o impacto do poder econômico”, explicou Fontana.

Referendo
As regras de financiamento público e do novo sistema eleitoral serão submetidas a um referendo quando for realizada a terceira eleição para deputado federal sob as novas regras.

O valor total dos recursos públicos destinados ao fundo de financiamento das campanhas será determinado pela Justiça Eleitoral, com base nas eleições anteriores, podendo o Congresso Nacional fazer ajustes na análise do Orçamento anual.

Os gastos de campanha serão realizados exclusivamente pelos partidos políticos a partir de contas bancárias abertas especificamente para esse fim.

Não serão distribuídos recursos diretamente aos candidatos. Assim, apenas os partidos e os comitês financeiros de campanha prestarão contas à Justiça Eleitoral, que poderão ser acompanhadas por toda a sociedade pela internet.

A proposta prevê sanções de natureza administrativa, eleitoral e criminal, nos casos comprovados de desvios de recursos ou arrecadação ilícita (caixa 2). O desvio dos recursos recebidos por partido ou coligação poderá ser punido, por exemplo, com reclusão de até quatro anos.

A proposta admite a participação do eleitor em atividades de campanha não remuneradas e a contratação de cabos eleitorais para atividades remuneradas deverá ser registrada antecipadamente na Justiça Eleitoral.

Distribuição de recursos
A distribuição de recursos de campanha aos partidos será feita segundo o perfil de gastos de campanha declarados à Justiça Eleitoral nas eleições de 2010 e seguirá a seguinte proporção:

Nas eleições presidenciais, federais e estaduais:
– 12% para a eleição do presidente e vice-presidente da República;
– 20% para as eleições de governador e vice-governador;
– 9% para as eleições de senador (ou 5% no ano em que se eleja apenas um senador);
– 27% para as eleições de deputado federal;
– 27% para as eleições de deputado estadual e distrital;
– 5% para distribuirão aos órgãos de direção nacional dos partidos (ou 9% no ano em que se eleja um senador).

Nas eleições municipais, a proporção será a seguinte:
– 40% para a eleição de prefeito;
– 45% para eleição de vereadores;
– 15% para distribuir aos órgãos de direção nacional dos partidos.

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