“Recursos da Plataforma Continental são de toda a União”, garante Fabio Trad

O deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS) voltou a se manifestar hoje a respeito do Pré-Sal. Segundo Fabio, os recursos naturais da Plataforma Continental são bens da União (Artigo 20, inciso V, da Constituição Federal), portanto não existe Estado e/ou Município produtor. O deputado sul-mato-grossense alinhou-se às diretrizes divulgadas esta semana pela Frente Parlamentar […]

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O deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS) voltou a se manifestar hoje a respeito do Pré-Sal. Segundo Fabio, os recursos naturais da Plataforma Continental são bens da União (Artigo 20, inciso V, da Constituição Federal), portanto não existe Estado e/ou Município produtor.

O deputado sul-mato-grossense alinhou-se às diretrizes divulgadas esta semana pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Democratização na Distribuição dos Recursos Provenientes do Petróleo Extraído da Plataforma Continental, por meio do seguinte manifesto:

– O contrato de concessão de exploração e produção de petróleo e gás natural é firmado entre a União, por intermédio da ANP, e as companhias de petróleo. Nenhum Estado e/ou Município é parte neste contrato;

– O contrato de concessão determina o valor da alíquota dos royalties e não a forma de distribuição de sua arrecadação. Os critérios de distribuição dos recursos arrecadados com Royalties e Participações Especiais são definidos em Lei. Não se pode, portanto, falar em quebra de contrato;

– Royalties não têm nada a ver com reparação de dano ambiental. A Constituição determina que aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado (Artigo 225, parágrafo 2º). Os royalties são uma compensação financeira pela produção de petróleo e gás natural (recursos não renováveis). Portanto, os Estados/Municípios atualmente privilegiados não podem usar o argumento de compensação ambiental porque o recurso não se refere a este fato;

– Quem protege estas riquezas em mar aberto são as Forças Armadas, que são custeadas com recursos da União;

– Foi a Petrobrás que descobriu o petróleo na bacia de Campos e nos campos de Pré-Sal. A Petrobrás é uma empresa pública e de TODOS os brasileiros; – Está nas nossas mãos o fim da injustiça e do privilégio da riqueza nacional!

– As companhias de petróleo detentoras de contrato de concessão, que estão produzindo no pós-sal, têm o direito assegurado de explorar o pré-sal na sua área de concessão, isso porque a legislação não limita a profundidade da área a ser explorada. Em consequência, a produção das áreas do pré-sal já concedidas (28% da área do pré-sal) vai aumentar de forma expressiva no futuro (após a produção no pós-sal), sendo que não se sabe ainda qual é a reserva total de petróleo desta área. Vale dizer, que Estados e Municípios confrontantes vão receber ainda muito mais recursos por conta do pré-sal já concedido;

– Mesmo sabendo que NADA JUSTIFICA privilégio para nenhuma unidade da federação, propõe-se implementar regra de transição com base na média da arrecadação dos últimos 05 anos dos Estados e Municípios privilegiados;

– Sabemos que a distribuição da forma atual tem previsão da Lei. Ninguém de nós deseja a inviabilização orçamentária dos Estados e Municípios privilegiados, por isso propomos:

1) Manter os valores a estes Estados/Municípios pela média recebida pelos mesmos nos últimos 05 (cinco) anos e;
2) Estabelecer como índice redutor desta participação, o valor que o respectivo Estado/Município tiver direito segundo a nova distribuição aprovada.

– A arrecadação de Royalties é influenciada por 3 (três) fatores, sendo:

1) Produção de petróleo;
2) Preço, em dólar (US$), por barril;
3) Taxa de câmbio.

– Por essa razão, é possível que a referida arrecadação de cada ano seja absolutamente diferente, por isso é que propomos a média dos últimos 05 (cinco) anos como forma compensatória aos Estados e Municípios privilegiados.

– Acrescente-se ainda, que grande parte do petróleo extraído da Plataforma Continental é exportada diretamente dos campos de petróleo por meio de navios, sem ter nenhum contato com o estado confrontante, portanto não gera nenhum direito.

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