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Quase 600 mil crianças não têm registro de nascimento no Brasil

O Brasil tem quase 600 mil crianças sem registro de nascimento, segundo os resultados preliminares do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A região Nordeste lidera os casos no Brasil: são 200 mil crianças até dez anos nessa situação. Em segundo lugar, está a região Norte, com 182 mil crianças sem […]
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O Brasil tem quase 600 mil crianças sem registro de nascimento, segundo os resultados preliminares do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A região Nordeste lidera os casos no Brasil: são 200 mil crianças até dez anos nessa situação. Em segundo lugar, está a região Norte, com 182 mil crianças sem registro, e em terceiro, o Sudeste, com 125 mil crianças.

De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), nos últimos anos, o Brasil tem conseguido reduzir o número de crianças sem registro, por meio de campanhas, mutirões e com a melhoria dos serviços dos cartórios. Hoje, por exemplo, um projeto piloto em mantém uma unidade interligada de atendimento dentro dos estabelecimentos de saúde que realizam partos para que a criança seja registrada antes da alta hospitalar da mãe.

“A emissão do documento é feita por meio de um sistema informatizado que interliga, via internet, as maternidades às serventias de registro civil existentes no Estado e que aderiram ao sistema. O objetivo dessa nova prática é melhorar o atendimento ao cidadão, ampliando o acesso ao registro e garantindo que a criança tenha seus direitos atendidos desde o primeiro dia de nascida”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Paulo Risso.

A Arpen-Brasil entretanto também defende que é necessário que o governo e o Judiciário ofereçam infraestrutura e regulamentação para que cartórios e maternidades possam atuar com qualidade. “Cartórios e maternidades precisam garantir a legalidade do documento emitido nestes postos avançados de cartórios. Para tanto, é preciso manter a fé pública da informação, através da indicação de um profissional habilitado pelos cartórios, e não de qualquer funcionário do hospital; além da utilização de um sistema de informações transparente, que não permita a manipulação dos dados. Esse segundo fator exige que maternidade e cartório estejam conectados à internet e que as instalações físicas sejam ajustadas de acordo com as novas necessidades – o que ainda não é realidade em todas as serventias do país”, ressalta Paulo.

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