Foi publicada na edição desta quarta-feira(10) do Diário Oficial do Estado a Lei que determina que o mototaxista tenha disponíveis toucas descartáveis para serem fornecidas aos usuários/consumidores deste serviço. A Lei é de autoria da deputada estadual Dione Hashioka (PSDB).
Segundo a Lei, fica obrigado o mototaxista a ter disponíveis toucas descartáveis para serem fornecidas aos usuários/consumidores desse serviço.O mototaxista deverá informar os usuários/consumidores que o fornecimento da touca descartável é uma questão de higiene e prevenção contra qualquer doença capilar.
Caso o mototaxista desculpa a lei ele será multado em 10 UFERMS, que deverá ser revertidos em programas de conscientização e paz no trânsito. Os usuários/consumidores desse meio de transporte passam a ser fiscalizadores do cumprimento da presente Lei, devendo recorrer ao PROCON/MS ou á Delegacia do Consumidor quando o serviço não for oferecido. A Lei entra em vigor a partir da data de publicação.
(matéria editada às 8h35 para correção de informações)