A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 32/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que cria o Fundo de Fomento ao Esporte. Pela proposta, o fundo será composto por 2% da arrecadação dos tributos federais incidentes sobre fumo e bebidas alcoólicas, além de doações e dotações orçamentárias.
O projeto é idêntico ao PL 3616/08, do ex-deputado Deley, que foi arquivado ao final da legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. passada.
O texto determina que os recursos sejam destinados preferencialmente a iniciativas que atendam crianças e jovens em situação de risco. A União será responsável pela gestão e fiscalização do fundo.
O parlamentar lembra que não há, no Brasil, uma lei que obrigue o governo a aplicar parte do que é arrecadado com a produção e a comercialização de álcool e cigarro em programas de combate ao vício. Dessa forma, argumenta Prado, é justo reservar uma porcentagem desses recursos para o incentivo à prática esportiva, um dos meios mais eficazes na prevenção de problemas de saúde pública.